De 12 a 14 de setembro servidores públicos municipais, estaduais, federais , além de estudantes e trabalhadores privados, vão pressionar o Congresso Nacional contra o PLP 257 e a PEC 241, entre outros ataques
Fonte: Fenajufe
Servidores públicos, estudantes e trabalhadores de todo o País estarão em Brasília na próxima semana para pressionar o Congresso Nacional contra a retirada de direitos e na precarização do serviço público federal, estadual e municipal brasileiros. É a Jornada de Lutas dos servidores, coordenada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos – Fonasefe – contra os retrocessos que representam o PLP 257 (que agora tramita como PLC 54/2016 no Senado) e a PEC 241. A primeira proposta estabelece o plano de auxílio aos estados, municípios e ao Distrito Federal. A segunda, o teto para o gasto público. Juntas, elas jogam o peso do arrocho fiscal sobre os ombros do serviço público brasileiro, mais uma vez, pra pagar a conta.
As atividades terão início na segunda-feira (12/9), quando será instalado o acampamento na Esplanada dos Ministérios, com a montagem da Tenda da Greve. Já na terça-feira (13/9) os servidores sairão em marcha, passando pela Catedral Metropolitana de Brasília e por ministérios como Planejamento, Orçamento e Gestão; Trabalho e Previdência Social; Educação e o Congresso Nacional (Alameda dos Estados). Na quarta-feira (14/9) acontece a plenária final da Jornada de Lutas, quando serão definidas as novas etapas da mobilização.
A Fenajufe orienta a participação dos sindicatos nas mobilizações. O momento é grave e requer esforço conjunto com as demais carreiras do serviço público para barrar os ataques ao funcionalismo público. Além da PEC 241 e do PLC 54/16, outras ameaças avançam na Esplanada dos Ministérios, como a terceirização no serviço público e a reforma da Previdência que será enviada à Câmara dos Deputados ainda este mês, segundo avalia o Palácio do Planalto.
PLC 54/2016 (PLP 257/16)
Aprovado no plenário da Câmara dos Deputados em 30 de agosto, o projeto tramita no Senado como PLC 54/2016. O projeto propõe, entre outras, as seguintes medidas que afetam diretamente os servidores públicos:
– Não concessão de aumento de remunerações dos servidores a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e previstas constitucionalmente;
– Elevação de contribuições previdenciárias dos servidores para 14%;
– Reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens;
– Vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras;
– Suspensão da admissão ou contratação de pessoal;
– Implementação de programas de Desligamento Voluntário e Licença incentivada de servidores e empregados;
– Redução de 10% da despesa mensal com cargos de livre provimento.
PEC 241
Com a PEC 241, a União desvincula os percentuais a serem aplicadas em Educação, por exemplo, das Receitas Correntes Líquidas (RCL) – hoje limitada em 18% – para aplicar recursos corrigidos pela inflação, utilizando-se como base de cálculo o ano de 2016. Como o ano será de baixa arrecadação em razão da crise pela qual atravessa o País, o governo reduziria ao longo dos anos, os montantes de investimento no setor.
A proposta prevê ainda que o teto para os gastos públicos terá duração de 20 anos e consistirá na fixação de meta de expansão da despesa primária total, com crescimento real “zero” a partir do exercício subsequente ao de aprovação da proposta. Ao poder ou ao órgão que descumprir os limites fixados na proposta será vedado:
a) conceder, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;
b) criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
c) alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
d) admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;
e) realizar concurso público.