A Justiça Federal do Rio de Janeiro iniciará o pagamento do novo Adicional de Qualificação a partir de maio. O Sisejufe recebeu a confirmação em resposta ao ofício em que cobrava esclarecimentos e providências relacionadas implementação do AQ, com base na Lei nº 15.292/2025 e na Resolução CJF nº 981/2026. De acordo com a resposta, a inclusão dos novos direitos na folha de maio terá efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano, conforme previsto em normativos conjuntos dos tribunais superiores. O prazo adotado está dentro do limite de até 180 dias estabelecido para adequação dos sistemas e critérios.
No ofício enviado aos tribunais em fevereiro, o Sisejufe cobrou a adoção de uma interpretação mais ampla das áreas de interesse para fins de concessão do AQ; a inclusão de novos campos de qualificação; a uniformização de critérios entre os órgãos da Justiça Federal; a garantia de pagamento tanto a servidores ativos quanto aposentados; além de maior celeridade na análise dos pedidos e mais transparência nas respostas administrativas.
Em retorno, a Justiça Federal esclareceu que a implementação das novas regras dependia da publicação da resolução do Conselho da Justiça Federal, ocorrida em março, bem como da adaptação dos sistemas internos responsáveis pelo processamento dos benefícios. Segundo o órgão, esses ajustes já foram realizados e encontram-se em fase de testes.
O TRF2 informou ainda que está em fase final a revisão de milhares de diplomas apresentados por servidores ao longo dos anos. A conferência desses documentos, que não geravam efeitos para fins de AQ até então, tem previsão de conclusão no início de abril.
Sobre o pedido de ampliação das áreas de interesse para concessão do adicional, a JF destacou que a medida depende de autorização da administração superior e da realização de estudos técnicos internos que justifiquem a inclusão de novas áreas alinhadas às necessidades da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Quanto à uniformização de critérios, o órgão informou que o trabalho vem sendo conduzido de forma integrada entre o TRF2 e suas seccionais, com a adoção de parâmetros comuns nos sistemas, o que deve assegurar tratamento uniforme aos servidores e servidoras. Por fim, reforçou-se que o pagamento do AQ está garantido a todos os ativos e aposentados que cumprirem os requisitos estabelecidos na legislação vigente, afastando qualquer risco de exclusão indevida.
Ação estratégica
A atuação do Sisejufe na implementação do novo Adicional de Qualificação se desenvolveu de forma progressiva desde fevereiro, cobrando e acompanhando a regulamentação, pauta da categoria que o sindicato também lutou para a aprovação desde as tramitações iniciais.
No final de fevereiro, o sindicato enviou ofícios aos ramos do Judiciário Federal no Rio de Janeiro, cobrando a implementação imediata do AQ e a apresentação de cronogramas. O sindicato reforçou que a lei já estava em vigor e não poderia ter sua aplicação condicionada a entraves administrativos, pressionando os órgãos por transparência, previsão de pagamento e garantia de retroatividade. Na ocasião, o Sisejufe recebeu retornos apenas da Justiça Federal e do TRE-RJ. Leia a matéria AQUI.
No início de março, diante da ausência de respostas completas e da lentidão no avanço das medidas, o sindicato intensificou a cobrança, com novos ofícios aos tribunais. Nesse momento, enfatizou também o conteúdo material da lei, defendendo uma interpretação ampliada do AQ, com possibilidade de acumulação de títulos e vedação a prejuízos remuneratórios, com base em entendimentos já consolidados no âmbito do Judiciário. Leia a matéria AQUI.
Em 20 de março, foi publicada a Resolução nº 981/2026 pelo Conselho da Justiça Federal, que finalmente regulamenta o AQ na Justiça Federal. A norma detalha critérios, define áreas de interesse, estabelece regras de cálculo e confirma a ampliação do adicional, incluindo o reconhecimento de formações diversas e a flexibilização da análise de correlação entre cursos e atividades. Após a regulamentação, o Sisejufe encaminhou os então ofícios ao TRF2 e à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, agora respondidos. Leia a matéria AQUI.
Situação atual no TRE, TRT e JMU
O TRT1 está pagando o AQ retroativo à data de publicação da lei e analisando os pedidos de pagamento do adicional aos servidores que enviaram novas solicitações.
O TRE-RJ está pagando para quem já possuía 1 VR com data retroativa a janeiro. Para o segundo VR, os pedidos deveriam ser protocolados até 31/1/2026 para assegurar o pagamento retroativo a janeiro. Para novos pedidos, a orientação é que sejam protocolizados o quanto antes, já que o pagamento será com data retroativa ao dia em que o servidor der entrada no requerimento.
A Justiça Militar da União está pagando para quem já possuía 1 VR e a capacitação (até 3%) com valores atualizados; a segunda graduação e demais atualizações ainda estão em análise pela Administração.