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Isonomia de chefes de Cartório se transforma em PL 7.027/2013

Projeto de isonomia dos chefes de Cartório da Justiça Eleitoral chega a Câmara dos Deputados, dia 20 de dezembro e recebe o número 7.027/2013

O Projeto de Lei nº 7.027/2013, que “Cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às zonas eleitorais e transforma funções de chefes de cartórios”, foi apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Ofício nº 5.536/2013, da Presidência do TSE, que o encaminhou  para apreciação dos membros das casas do Congresso Nacional.

Cabe lembrar que a proposta de Projeto de Lei foi aprovada pelo TSE, com parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 3409-91.2012.2.00.000, acompanhada da respectiva justificativa.

O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição, que ocorrera em fevereiro.

Dotação Orçamentaria
A Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2014 (nº 12.919 de 24 de dezembro de 2013) no seu artigo 80, § 1º, assegura dotação orçamentaria a referida matéria e a possibilidade de aprovação e aplicação a partir da aprovação e publicação da norma.  Então, vejamos:

Art. 80.  Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do § 1o do art. 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, de civis ou militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2014, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 1o  O anexo a que se refere o caput conterá autorização somente quando amparada por proposição, cuja tramitação seja iniciada no Congresso Nacional até a data de publicação desta Lei, e terá os limites orçamentários correspondentes discriminados, por Poder, Ministério Público da União e  Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as respectivas.

Em fevereiro começa a peregrinação nas comissões para agilizar a tramitação do PL 7.027/2013 para aprová-lo com a urgência necessária e reparar uma injustiça que por anos se vem lutando para acabá-la que é a questão da isonomia entre chefias de Cartório da capital e do interior.

A tramitação do PL 7.027/20134 pode ser acompanhada em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=605291.

Com informações de Alexandre Marques, assessor parlamentar do Sisejufe

 

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