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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Imposto Sindical: Sisejufe aguarda depósito dos valores para devolução de parcela de 60% para servidores filiados

Cumprindo compromisso histórico da direção do Sisejufe e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) sobre a devolução dos valores referentes ao imposto sindical para os servidores sindicalizados, o Sisejufe está aguardando que esses valores sejam depositados em sua conta pela Caixa Econômica Federal, para assim poder devolver a parcela de 60% que faz jus na distribuição dos valores.

Cumprindo compromisso histórico da direção do Sisejufe e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) sobre a devolução dos valores referentes ao imposto sindical para os servidores sindicalizados, o Sisejufe está aguardando que esses valores sejam depositados em sua conta pela Caixa Econômica Federal, para assim poder devolver a parcela de 60% que faz jus na distribuição dos valores.

Nesta semana, o Sisejufe encaminhou ofícios 061 e 062 aos setores de pagamento do Tribunal Regional Federal da Segunda Região e a Sessão Judiciária do Rio de Janeiro solicitando a listagem com nome completo e os valores descontados dos servidores a título de imposto sindical, requereu ainda a elaboração de folha suplementar para devolução desses valores, e que seja gerada Guia de Recolhimento da União (GRU) para depósito dos valores na conta do TRF2 e SJRJ. Dessa forma o próprio TRF2 e a Sessão Judiciária farão o repasse da devolução para os servidores em folha de pagamento.

Este ano foi descontado dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus no Rio de Janeiro R$ 488.337,06 a título de imposto sindical, sendo que 60% deste valor serão devolvidos aos sindicalizados.

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de março de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

Em 2011, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) conseguiu derrubar a liminar que o Sisejufe obtivera contra cobrança do imposto sindical, Deste modo, o Sisejufe tem que se habilitar para receber a parte que lhe cabe deste imposto, para evitar que a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ficasse com os recursos que seriam destinados ao Sisejufe.

Desta forma, a direção do Sisejufe pode devolver aos servidores sindicalizados a parte do imposto dirigida à entidade. De acordo com a lei, a distribuição é feita da seguinte maneira: 60% para os sindicatos; 15% para as federações; 5% para confederações; 10% para centrais; e 10% para o governo.

Sisejufe atua perante o CJF para exonerar os servidores do pagamento do imposto sindical

No início do ano, o Sisejufe protocolou novamente procedimento de controle administrativo perante o Conselho da Justiça Federal para que seja determinado à Justiça Federal da 2ª Região que se abstenha de descontar a contribuição sindical, anual e compulsória (“imposto sindical”), das remunerações dos servidores.

A fundamentação utilizada para afastar a cobrança compulsória foi a de que o imposto sindical não encontra guarida no ordenamento jurídico, porquanto a regra da CLT não se aplica aos servidores públicos, de modo que o desconto discutido acaba por violar os artigos 2º, 5º, II, 8º, I, 37 e 150, I, da Constituição de República, tanto mais que em matéria tributária é vedado o emprego de analogia para exigir tributo (artigo 108, § 1º, do Código Tributário Nacional).

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “diversos órgãos da administração federal não admitem a incidência do imposto sindical contra os servidores públicos, como, por exemplo, o MPOG, o TSE, o STM, o TST, STF e o TCU. Ademais, o MTE recentemente revogou a Instrução Normativa nº 1, de 2008, acabando com a inconstitucional determinação para que os órgãos da Administração recolhessem o imposto sindical dos servidores”.

O PCA recebeu o número CF-EXT-461 e aguarda a apreciação do pedido de medida liminar para afastar a cobrança ainda este ano.

Mesmo tendo protocolado o requerimento no início do ano, o Conselho da Justiça Federal determinou que a Justiça Federal de primeiro e segundo graus procedessem ao desconto, ainda não houve decisão sobre o mérito, o sindicato continuará atuando para que não haja ao desconto, assim como nas demais Justiças.

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