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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Presidente do TRF 2 tenta reduzir o auxílio-saúde enquanto gasta milhões com requisição de PMs

Relator indefere pedido, conselheiro pede vista e julgamento é adiado.  Sindicato está acompanhando julgamento no CJF 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, solicitou ao Conselho da Justiça Federal a redução do auxílio-saúde. No documento, ele requisita que a definição do valor, hoje de R$ 215, como estabelecido pela Secretaria de Orçamento Federal, “seja feita em patamar menor que aquele fixado na lei orçamentária, sugerindo o valor de R$ 150,00, ou que as Presidências dos Tribunais sejam autorizadas a fixar valor menor, observadas as necessidades de cada Região”. Um pedido de vista do desembargador Hilton Queiroz no Conselho da Justiça Federal (CJF) interrompeu o julgamento da alteração, em sessão realizada nessa segunda feira (26/9), em Brasília.

Relator acredita que valor deve ser mantido

A matéria foi levada ao plenário pelo relator, ministro Humberto Martins. Segundo ele, a aplicação de valores inferiores aos definidos na Lei Orçamentária implicaria violação do princípio da isonomia. O magistrado observou que os servidores dos cinco tribunais regionais federais e do Conselho estão submetidos ao mesmo regime jurídico, inclusive com um único plano de cargos e salários (Lei 11.416/2006). “Nestas condições, não me parece possível que o valor do auxílio-saúde pago aos servidores vinculados a um tribunal federal seja diferente daquele pago a servidores de outro tribunal federal, tanto mais quando se nota que a dotação orçamentária para todos os tribunais federais levou em conta um valor unificado”, afirmou o ministro em seu voto.

De acordo com Humberto Martins, o orçamento dos programas de atendimento à saúde mantidos pelos próprios tribunais é calculado a partir do valor per capita definido na Lei Orçamentária, de modo que, ao se permitir que um tribunal pagasse indenização de auxílio-saúde menor do que o valor previsto, o servidor optante pelo programa oferecido pelo tribunal faria uso integral do valor destinado à ação de saúde, enquanto que o servidor que optou pela indenização receberia apenas uma parcela do valor a ele destinado na Lei Orçamentária.

Além do exposto, o ministro esclareceu que a quantia em questão foi definida pela Presidência do CJF em fevereiro deste ano, razão pela qual a eventual alteração do valor somente poderia ser feita por ato da Presidência, através de procedimento próprio, em que fossem ouvidos todos os tribunais.

O julgamento do processo será retomado quando o desembargador Hilton Queiroz apresentar seu voto-vista.

Clique aqui para ler o voto do ministro Humberto Martins

Administração do Tribunal desobedece orientação do Conselho da Justiça Federal ao não devolver PMs

O Sisejufe está acompanhado o processo. Para o presidente do Sindicato, Valter Nogueira Alves, é inadmissível que, ao mesmo tempo, o Tribunal gaste milhões de reais com policiais militares requisitados, tendo servidores concursados para desempenhar as atividades de segurança e ao mesmo tempo, tente junto ao Conselho reduzir direitos, utilizando o corte orçamentário como justificativa. “A administração tem tomado atitudes drásticas como tentar reduzir os benefícios para os servidores, cortar estagiários e demitir terceirizados.” O advogado Robson Barbosa, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, espera que na próxima sessão o desembargador Hilton Queiroz apresente seu posicionamento e que não haja novos pedidos de vista para que a matéria seja votada. “As perspectivas são boas”, observou, considerando o voto do ministro Humberto Martins.

O Sisejufe também esteve essa semana no CJF para tratar da questão dos PMs, pois até agora o TRF não respondeu à solicitação do conselho referente ao Pedido de Providências do sindicato, objetivando a devolução dos policiais militares requisitados, que vêm exercendo no Tribunal funções coincidentes com aquelas previstas para os agentes de segurança. A assessoria jurídica está pedindo providências no julgamento do caso. A prática adotada retira, indevidamente, dos agentes de segurança as atribuições que lhes foram conferidas por lei, além de ferir gravemente o princípio do concurso público, previsto na Constituição. Não bastasse a ilegalidade apontada, as requisições dos policiais militares também importam em gastos dispendiosos para a administração do TRF2, chegando ao valor anual de R$ 3,25 milhões (2014), já que as requisições foram realizadas com ônus para o Tribunal. A economia gerada com essa medida seria suficiente para evitar alguns cortes.

Em relatório de inspeção feita no TRF2 em 2014, o próprio CJF apontou o problema e recomendou “qualificar os agentes com treinamentos e aparelhamentos da segurança, de forma que venham a desempenhar as atividades para as quais prestaram concurso público e a fim de que o Tribunal passe a contar com a segurança de servidores da própria casa.”

Entenda

No âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os benefícios do plano de seguridade social da Lei 8.112/90 foram regulamentados pela Resolução CJF 02/2008. Diante disso, a assistência à saúde dos servidores pode ser prestada diretamente pelos órgãos, através do oferecimento de plano de saúde (próprio ou por convênio) ou, ainda, mediante pagamento de indenização ao servidor e seus dependentes que contratarem planos de saúde privados. Atualmente, vigora a Portaria nº 82, de 23 de fevereiro de 2016, que fixou o valor mensal do auxílio-saúde no CJF e na Justiça Federal em R$ 215.

Com informações da Imprensa/CJF

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