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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Fenajufe e sindicatos vão apresentar emendas na Câmara contra congelamento de salários de servidor

Sisejufe fará campanha de mobilização para pressionar deputados contra mais essa tentativa de retirada de direitos

Pressão total sobre os deputados federais a partir de agora. Essa será a luta que a direção do Sisejufe e da Fenajufe, em conjunto com os servidores do Judiciário Federal do Rio, vão encaminhar a fim de evitar o congelamento de salários do funcionários públicos  municipais, estaduais e federais e dos membros dos Três Poderes até dezembro de 2021. Para isso, a Fenajufe e os sindicatos de sua base vão apresentar emendas à Câmara para suprimir do texto aprovado pelos senadores, no dia 2 de maio, os pontos que impedem reajustes salariais. A direção do Sisejufe também fará campanha de mobilização para pressionar os deputados contra mais essa tentativa de retirada de direitos dos servidores. 

Segundo o assessor parlamentar do Diap e do Sisejufe, Antônio Queiroz (o Toninho do Diap), a Fenajufe e os sindicatos de base vão apresentar emendas para suprimir completamente o Artigo 8º do texto aprovado pelo Senado, que é justamente o que trata da congelamento dos salários até 31 de dezembro de 2021. Outra emenda, conforme Toninho, visa também tirar do texto o inciso 3º do Artigo 7º que proíbe parcelar aumentos de salários nos últimos 180 dias dos mandatos dos Executivos. 

“Os últimos reajustes do Judiciário Federal, por exemplo, foram parcelados. E com a permanência desse inciso fica definitivamente inviabilizado qualquer reajuste”, afirma o assessor, ressaltando que as entidade sindicais vão buscar assinaturas de deputados para darem apoio às emendas que serão elaboradas.    

O Senado aprovou no dia 2 de maio, por 79 contra um voto, substitutivo aos Projetos de Lei Complementar 149/2019 e 39/2020, que estabelece compensação a estados, municípios e Distrito Federal pela perda de arrecadação devido à pandemia de coronavírus no país. Com a aprovação, os entes federativos ficam proibidos de reajustar salários, reestruturar a carreira, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas) e conceder progressões a funcionários públicos por um ano e meio.

Ficam de fora do congelamento servidores da Saúde, da Segurança Pública e as Forças Armadas.  A proposta precisa ser votada novamente pela Câmara pelo fato de ter sido alterada pelos senadores.  

A deputada federal Gleisi Hoffmann (PT/PR) divulgou em rede social que a bancada do partido votará contra o congelamento previsto no Artigo 8.

“O PT não apoia a retirada ou suspensão de direitos dos trabalhadores, sejam eles do setor público ou privado. A ajuda a estados e municípios não pode resultar em prejuízo aos servidores. Votaremos contra o artigo 8 na volta do projeto a Câmara dos Deputados”, afirmou a parlamentar petista. 

Negociação no Senado

A suspensão do reajuste de salários por 18 meses foi negociada com o governo pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), relator da matéria, como contrapartida ao auxílio financeiro da União aos entes da federação para mitigar os efeitos da covid-19. Alcolumbre atuou para garantir os recursos sem a necessidade de corte salarial em 25%, que era a proposta inicial do Executivo.  A economia estimada com o congelamento é de cerca de R$ 130 bilhões, sendo R$ 69 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 61 bilhões para os municípios, até o final de 2021.

Apesar de considerar um avanço a exceção concedida aos servidores que fazem o atendimento direto às vítimas da covid-19, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-PE) manteve o destaque apresentado por ele para impedir que houvesse prejuízo aos trabalhadores na contagem do tempo de serviço.    

“O que nós queremos ressalvar? É em relação a todos os servidores, não somente de um grupo, que seja preservado o tempo de serviço público, seja preservado o direito à progressão. O mínimo que estamos querendo é pelo menos isso. Não é hora de sacrificar quem quer que seja”, explicou.   

Em resposta a Randolfe, o substitutivo foi alterado para deixar claro que não haverá qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria e outros fins.

É proibido, entretanto, contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

Fonte: Imprensa Sisejufe com informações da Agência Senado

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