Reivindicações gerais dos servidores do Judiciário Federal e outras específicas dos trabalhadores na Justiça Eleitoral foram os assuntos tratados na terça-feira (10/02) pela coordenação da Fenajufe com a diretora-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Leda Marlene Bandeira. Parte expressiva das demandas já tinham sido encaminhadas em 2013, e reiteradas em 2014, porém não houve encaminhamento concreto do TSE até este momento, informou o dirigente da Fenajufe Adilson Rodrigues.
“A pauta entregue foi atualizada com novas demandas dos servidores, como a necessidade de atualização dos valores dos benefícios. Aproveitamos para pedir empenho da administração, com efetiva análise e encaminhamento das reivindicações dos servidores da Justiça eleitoral de todo o país”, explicou.
Pauta Geral
PL 7.920/2014
Foi solicitado o apoio à aprovação do PL 7.920/2014 que trata da revisão salarial dos servidores do Poder Judiciário Federal. Os servidores estão sem reposição efetiva desde 2008, as perdas já chegam próximo aos 45%. “Cobramos a falta de atuação do ministro Dias Toffoli para articular junto ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a construção de uma alternativa frente ao atual cenário de congelamento dos salários. Lembramos o descontentamento da categoria diante do reajuste dos salários somente da magistratura”, enfatiza Adilson Rodrigues.
A diretora-geral do TSE argumentou que o ministro tentou ajudar, no entanto a coordenação da Fenajufe não viu esse esforço. Os coordenadores salientaram que Toffoli tentou impedir o direito de greve, por meio da AGU, judicializando as greves deflagradas na Justiça Eleitoral no ano passado, inclusive, impondo multas abusivas, caso o movimento grevista tivesse continuidade.
Incorporação dos 13,23%
Outra ponto da pauta foi a incorporação dos 13,23% e pagamento de parcelas vencidas. A entidade considera inadmissível que servidores integrantes de uma mesma categoria profissional tenham, como resultante da formação da coisa julgada coletiva, tratamento desuniforme, com a não extensão da situação de vantagem obtida alcançada a todos.
“Pedimos que o valor seja pago pelas sobras do orçamento de 2014, que no TSE chegam a R$77 milhões da rubrica de pessoal e R$ 700 milhões no total”. Esses valores foram contestados pela diretoria do TSE, que alegou serem os valores das sobras inferiores aos apresentados pela Fenajufe.
Data-base
Em relação à reivindicação da definição da data-base dos servidores, os coordenadores da Fenajufe solicitaram a devolução do processo que teve pedido de vistas feito em outubro de 2014 pelo ministro Toffoli. “Pedimos que a manifestação dele seja favorável aos servidores, com devolução do processo para retomada do julgamento no STF, no entanto fomos informados que o processo ainda não estaria em poder do presidente do TSE”, informou Adílson.
Pauta específica da Justiça Eleitoral
PL 7.027/2013
Foi pedido que o TSE intensifique o processo de negociação junto ao Executivo e ao Congresso Nacional para inclusão dos recursos orçamentários na LOA, até final aprovação e sanção do PL 7.027/2013. O projeto equipara as funções de chefes de cartório da capital e interior, cria função e cargos para zonas eleitorais. O PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) e já conta com parecer do relator, deputado Valtenir Pereira (PROS/MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica dele e da Emenda da CFT.
Atualização dos auxílios
Outra solicitação foi para a equiparação dos auxílios. “Lembramos que em 2013 no CNJ definiu a escalonamento e unificação dos valores. Os auxílios alimentação e creche já foram equiparados, falta o da saúde. Pedimos a publicação de uma portaria conjunta atualizando, igualando aos valores já praticados a partir de janeiro deste ano no STF de R$ 799,00 no auxílio alimentação e de R$ 632,00, no auxilio creche”, destacou Adilson.
Adicional de penosidade
A Fenajufe também requereu a regulamentação do adicional de atividade penosa disposto no art. 71 da Lei nº 8.112/90. O MPU, por meio de portaria, já regulamentou o instituto, por meio de portaria, e os servidores recebem 20% de adicional.
A diretora-geral informou que já houve comissão formada para tratar desse assunto na gestão da Presidente Carmen Lúcia e o resultado foi de que é necessária uma lei que regulamente o instituto. A solicitação da Fenajufe foi protocolada em 2011, sob o número 3.801/2011. A diretora-geral se comprometeu a consultar o Presidente Toffoli sobre o envio de um projeto de lei que regulamente o assunto no âmbito da Justiça Eleitoral.
Redistribuição
Sobre a resolução 23.430/2014, que regulamentou a redistribuição no âmbito da Justiça Eleitoral, a diretora-geral, Leda Marlene Bandeira, informou que o regulamento feito pela Secretaria de Gestão de Pessoas já está pronto e, inclusive, já foi publicada instrução normativa sobre o assunto.
Criação de cargos
Os dirigentes da Fenajufe falaram sobre a necessidade de se criar cargos em toda a Justiça Eleitoral, havendo zonas eleitorais em que não há nenhum servidor do quadro. Além disso, estudo do próprio TSE, processo de protocolo nº 26.458/2011, afirma que há a necessidade de criação de 7.451 cargos para a Justiça Eleitoral. A quantidade de requisitados das Prefeituras também é alarmante.
A diretora-geral afirmou que a aprovação do PL 7.027/2013 e do PL 7.990/2014 vai melhorar essa situação e que, por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, dificilmente serão criados novos cargos. A Fenajufe solicitou que o TSE busque resolver os problemas que impedem a criação de cargos para a Justiça Eleitoral tendo em vista a lisura do processo eleitoral.
Jornada de trabalho
Sobre a uniformização da jornada de trabalho de 6h, a diretora-geral informou que nenhum Tribunal Superior faz a jornada de 6h e que dificilmente o Presidente reduziria por causa da Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em que somente as jornadas de 7 e 8 horas diárias seriam admitidas aos servidores do Poder Judiciário da União.
Para a Fenajufe, é necessário provocar o CNJ sobre a revisão da Resolução 88/2009, em que somente as jornadas de 7 e 8 horas diárias foram admitidas aos servidores do Poder Judiciário da União, o que vai de encontro ao disposto na Lei nº 8112/90 (artigo 19) que prevê expressamente a possibilidade de instituição de jornada de 6 horas.
Fonte: Imprensa Fenajufe