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Estudo comprova que impacto do PLC 28/15 não fere Lei de Responsabilidade Fiscal

Pesquisa está sendo divulgada com exclusividade pelo Sisejufe

Pesquisa está sendo divulgada com exclusividade pelo Sisejufe

O assessor econômico do Sisejufe Washington Lima fez um estudo, a pedido da diretoria, sobre os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no Poder Judiciário da União (PJU) relacionando-o com o PLC 28/15 e com a proposta que o governo apresentou recentemente a todos servidores federais, de 21,3%. Washington mostra que, em 2014, as Despesas Líquidas de Pessoal (DLP) do Poder Judiciário Federal e da JDFT foi de R$ 21,1 bilhões. As Receitas Correntes Líquidas (RCL) de R$ 641,5 bilhões. Assim o PJU e a JDFT comprometeram 3,30% das RCL com as Despesas Líquidas de Pessoal. Como o limite é de 6,28%, o PJU ficou abaixo do limite em 2,98 pontos percentuais, equivalentes a R$ 19 bilhões, em valores da época, ou seja, sem a correção da inflação.

SITUAÇÃO COM A PROPOSTA DO GOVERNO

Pela proposta apresentada, os aumentos na remuneração são de 5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,8% em 2018 e 4,5% em 2019, totalizando 21,3% no período. Dessa forma, em 2015, como não haverá nenhum aumento na remuneração dos servidores, a estimativa é que o percentual de comprometimento das RCL, em relação as DLP fique em 3,26%, ligeiramente abaixo dos 3,30% de 2014.

Em 2016, mesmo com a aplicação de 5,5% na remuneração, pela estimativa realizada, o percentual cairá para 3,23%. Com a aplicação dos 5% de reajuste em 2017, continuará a queda, agora para 3,18%. Em 2018, continua o processo de diminuição para 3,13%, já com as remunerações com aumento de 4,8%. E, finalmente em 2019, com a aplicação de 4,5% da última parcela proposta pelo governo, o percentual de comprometimento das RCL, será de 3,04%.

SITUAÇÃO COM O PLC 28/15

O custo integral e sem parcelamento, que só ocorrerá em 2018 será de R$ 10,3 bilhões. Em 2015, o custo corresponderá a 13,82% do total de R$ 10,3 bilhões. Em 2016 de 50,43%, em 2017 de 80,47% e em 2018, como colocado acima 100%. Esses valores são os que terão de ser acrescentados nos orçamento, anualmente. No entanto como explicado anteriormente, há uma série de abatimentos para efeitos de LRF.

Assim, em 2015, haverá uma elevação nas DLP para R$ 23,4 bilhões, e a estimativa de RCL é de R$ 683,2 bilhões. Portanto, o comprometimento será de 3,43%. Em 2016, com a aplicação de mais duas parcelas, pela estimativa realizada, o percentual será de 3,65%, apresentando uma pequena elevação frente a 2015. Para o ano de 2017, o percentual de comprometimento é de 3,75%, novamente um acréscimo muito pequeno em relação a 2016. E, em 2018, com a integralização do PLC de 3,72%. Neste caso, uma diminuição pequena comparativamente a 2017. Em todo o período há uma elevação muito pequena nos percentuais de comprometimento das RCL.

Como o custo total do PLC para efeitos de LRF é de R$ 8,4 bilhões, a margem que existirá em 2018, seria suficiente para pagar mais 2,5 vezes o PLC (ou o equivalente a 250% do custo para efeitos de LRF), efetuando o pagamento nas remunerações, sem parcelamento, integralmente no ano. Ou seja, o aumento em mais 2,5 vezes ou 250% os valores de aumentos previstos no PLC, para que fosse atingido, em 2018, o limite da LRF, tamanha a margem que existe, e que continuará existindo para aumento de gastos de pessoal, no PJU.

Veja as tabelas comparativas do estudo:

Cálculo dos Limites da LRF PLC 28-1

 

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