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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Em votação unânime, plenário do STF confirma ilegitimidade de associação para questionar o NS dos técnicos judiciários

O julgamento da ADI 7338 foi encerrado na sexta-feira, 1º de março

O julgamento virtual da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7338 no Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao fim na noite de sexta-feira, 1º de março. Conforme notícia antecipada pelo Sisejufe quando a votação alcançou maioria, o plenário do Supremo negou a legitimidade de associação para questionar o nível superior dos técnicos judiciários na Lei nº 14.456/22. Os 10 ministros da Casa seguiram o voto do relator, Edson Fachin.

No primeiro dia do julgamento (23/2), Fachin negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela referida associação.
“Uma entidade que representa apenas parcela da categoria dos trabalhadores do Poder Judiciário não detém legitimidade para questionar a constitucionalidade de alterações nas carreiras da outra parcela”, sustentou o ministro em seu voto.

Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, Fachin explica que a lei apenas modificou o requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário. “Não modificou as competências das carreiras, não permitiu – nem jamais poderia fazê-lo – que técnicos se recusem a cumprir seu múnus, não alterou a competência dos analistas, nem admitiu que quem não estivesse habilitado realizasse tarefas complexas”, observa.

A associação pedia que a decisão monocrática do ministro, em junho de 2023, fosse anulada por “suspeição de assessoria”. A entidade argumentava que os técnicos poderiam criar embaraços ao processo. Fachin considerou o pedido improcedente e afirmou que a sua fundamentação atenta contra a dignidade da justiça.

“O pedido é manifestamente improcedente, e a sua fundamentação atenta contra a dignidade da justiça. O auxílio prestado pelos servidores dos gabinetes jamais desnatura a competência decisória dos Ministros e Ministras desta Corte. Supor que esses profissionais possam opor embaraços ao pleno exercício da jurisdição, além de ser inverídico, inverossímil e imprudente, desprestigia e apequena a prestação jurisdicional deste Tribunal”, escreveu.

“Muito grave a afirmação da associação sobre a suspeição do trabalho de servidores do cargo de técnicos na assessoria do Ministro Facchin. Não só ofende aos técnicos do PJU, mas também à magistratura. Por outro lado, a própria associação, ao questionar a imparcialidade dos técnicos judiciários assumiu que os mesmos exercem atividades semelhantes às exercidas por analistas judiciários. O NS agora é lei e está se consolidando”, afirma a diretora do Sisejufe e coordenadora da Fenajufe, Soraia Marca.

De acordo com a assessora jurídica do Sisejufe, Aracéli Rodrigues, “a ilegitimidade da Anajus, no caso, era evidente, pois ela representa apenas os analistas judiciários, e a alteração legislativa discutida se refere unicamente aos técnicos judiciários, como já tinha reconhecido a decisão monocrática do Min. Fachin, agora confirmada pelo Plenário”.

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