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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

DEU NA IMPRENSA – Reforma da Previdência será mais dura no ano que vem, alerta Rodrigo Maia

A deputados e integrantes do setor público ele disse achar difícil votar texto de Temer em 2018

 

O presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já declarou que considera muito remota a chance de votar, este ano, a Reforma da Previdência que está parada no Congresso. Para o funcionalismo do país, isso será ainda pior, segundo conversas que Maia teve com alguns parlamentares e representantes do setor público. O deputado federal fez esse alerta já antevendo que uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada na próxima legislatura será mais dura.

A reforma de Temer (PEC 287/2016), que está no Parlamento, prevê que servidores deverão alcançar 65 anos se homens e 62 se mulheres para que possam se aposentar, ressaltou Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários. E, na segunda-feira, o presidente eleito Jair Bolsonaro disse que quer aprovar, ainda em 2018, idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres do serviço público.

A chance de isso ocorrer, porém, é difícil, pois o deputado avalia que “não há cenário” e tempo hábil para isso. E o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), disse ontem que a reforma deve ficar para 2019.

E de fato outra proposta – do ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga e o economista Paulo Tafner – estudada pela equipe de Bolsonaro é mais rígida. O texto estabelece idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de todo o funcionalismo, sem distinção de gêneros. A regra de transição seria de 10 anos.

Hoje, há três regras para o funcionalismo. Veríssimo pontuou que “para os que ingressaram até 16 de dezembro de 1998 há direito à integralidade e paridade com idade mínima de 60 para homens e 55 para mulheres, sendo que, a cada ano de contribuição que exceda o mínimo de 35 para homens e 30 para mulheres, diminui-se um ano na idade mínima”.

Para quem entrou até a data de publicação da EC 41/2003 também há integralidade e paridade, mas sem possibilidade de redução na idade. A partir de 2004, o cálculo da aposentadoria é pela regra da proporcionalidade e a paridade acaba. (Leia a coluna)

 

Fonte: Coluna Servidor – O DIA – Paloma Savedra

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