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Depois do Senado, Advocacia da Câmara também reafirma constitucionalidade do NS

Manifestação foi em respeita à solicitação do ministro Edson Fachin, do STF, relator da ADI nº 7.338/DF ajuizada por uma associação nacional de analistas contra o nível superior

A luta do NS se consolida a cada dia. Os técnicos judiciários tiveram mais uma vitória nesta terça-feira (18/4). A Advocacia da Câmara dos Deputados confirmou, em ofício, que o processo legislativo a respeito da tramitação do PL 3662/21 no Congresso Nacional foi cumprido de acordo com a Constituição Federal. O PL originou a Lei 14.456/22, que estabeleceu o NS como requisito de ingresso para o cargo de técnico.

A manifestação da Câmara veio após solicitação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o nível superior para os técnicos. Fachin fez a mesma consulta ao Senado, que já havia se manifestado pela constitucionalidade do NS (leia aqui).

Essa ADI foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei 14.456/22. A Fenajufe e o Sisejufe foram admitidos como amicus curiae na ADI e enviaram documentos com os argumentos jurídicos que sustentam a constitucionalidade.

O ofício da Câmara, assinado pela assessoria jurídica e pela coordenadoria de processos jurídicos da Casa Legislativa, finaliza: “Portanto, do ponto de vista do processo legislativo, a proposição obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie.”

Relembre

O Projeto de Lei (PL) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, após a Fenajufe garantir emendas que asseguraram o NS e a essencialidade do cargo de técnico. Embora tenha sido rejeitada pelo então presidente Bolsonaro, o veto foi derrubado e a lei sancionada.

No entanto, uma ADI foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei 14.456/22. Na ação protocolada, o argumento de inconstitucionalidade utilizado foi que a norma federal “provém de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário”, uma vez que a alteração ocorreu por intermédio de emenda parlamentar. As manifestações da Câmara e do Senado ajudam a desconstruir essa tese.

O NS é uma das principais bandeiras de luta do Sisejufe. A conquista já era almejada há 15 anos pela categoria.

 

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