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DAI do Sisejufe analisa Resolução 343 do CNJ

Para departamento, norma alargou o leque de possibilidades, incluindo as pessoas com necessidades especiais e também com doenças graves

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 343, que institui condições especiais de trabalho para servidoras e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. A conquista foi comemorada pela categoria e magistrados, que também são beneficiados pela decisão.

No entanto, para o coordenador do Departamento de Acessibilidade e Inclusão (DAI) do Sisejufe, Ricardo Azevedo, a referida resolução não trouxe grandes inovações para o cotidiano de quem é ou tem filhos com deficiências. Na verdade, a norma alargou o leque de possibilidades, incluindo as pessoas com necessidades especiais e também com doenças graves.

“No que se refere aos servidores com deficiência e também a servidores com filhos nestas condições, o que podemos destacar é o fato de que se abre a possibilidade de requerer-se junto às administrações condições especiais de trabalho também para servidores em estágio probatório”, explicou.

“Os servidores e servidoras, com a edição da Resolução 343, agora podem requerer uma ou mais das condições especiais de trabalho elencadas no Artigo 2º.” Entre as quatro modalidades, o diretor destacou a jornada especial e o próprio regime de teletrabalho, sendo que para este último fica vedada a exigência de uma cobrança maior de produtividade. Como a própria resolução diz, as pessoas com deficiência já tinham prioridade no que se refere ao teletrabalho.

Também ficou definido que quando ambos os pais ou representantes legais forem servidores, os dois poderão ter horário especial. Atualmente, o direito é concedido a apenas um responsável, o que caracteriza, indiretamente, um encargo maior para uma das pessoas.

“Em linhas gerais, sinto que o que mais desejávamos que fosse definido, o horário especial, previsto na Lei 8.112/90, de fato, não foi, o que acabou por frustrar expectativas do segmento em todo o Brasil. O que realmente gostaríamos era que fosse melhor definida a questão deste horário especial, seu percentual, sua proporcionalidade, entre outros aspectos”, argumenta Azevedo. Para essa expectativa, o segmento ainda aguarda o julgamento do Recurso Extraordinário de número 1237867 no Supremo Tribunal Federal, no momento, concluso para o relator Ministro Levandowski.


O Artigo 1º, além dos três segmentos elencados, ressalta que poderão ser concedidas condições especiais de trabalho nos casos não previstos, a grupos outros que não sejam os já abordados, desde que mediante apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar a ser homologado por junta oficial em saúde.

O diretor salientou ainda que um dos considerandos da resolução reforçou a ideia de que o segmento das pessoas com deficiência, com necessidades especiais e com doenças graves são sim grupos vulneráveis. “O que em tempos de pandemia é sempre muito importante e fundamental lembrar, uma vez que já foi verificada a não observância de tal questão por parte de alguns tribunais”, enfatizou.

Azevedo destacou ainda que a Resolução 343 prevê o prazo de 90 dias para que os tribunais locais possam exarar seus regulamentos nos moldes da mesma, o que já afasta sua aplicabilidade imediata. “A dependência agora será local, à espera de seus regulamentos.”

A própria medida diz ainda que a concessão de qualquer das condições especiais previstas não justifica qualquer atitude discriminatória no trabalho, inclusive no que diz respeito à concessão de vantagens de qualquer natureza, remoção ou promoção na carreira, bem como ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, desde que atendidas as condicionantes de cada hipótese.

Para o diretor, o que a resolução fez na realidade foi reforçar alguns direitos. “Em tempos sombrios e de retrocessos, como os que vivemos atualmente, qualquer reforço representa um ganho, uma vitória. A luta por preservar direitos deve ser intensa e constante.”

Fonte: Imprensa Sisejufe e Departamento de Acessibilidade e Inclusão (DAI)

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