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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CSJT aprova regulamentação sobre porte de arma para agentes de segurança

O plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, em sessão na manhã de hoje, 25 de agosto, a regulamentação sobre porte de arma de fogo funcional dos servidores em função de segurança no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

O Presidente do TRT-15 e conselheiro do CSJT, Desembargador Fernando da Silva Borges, disse durante a sessão que o objetivo da proposta é facilitar a concessão do porte e levantou dois pontos a serem incluídos na referida regulamentação.

O primeiro trata da emissão do certificado de registro e autorização do porte de arma para os Agentes de Segurança. O Desembargador falou sobre o artigo 3º da Resolução Conjunta do CNJ e CNMP, que determina que o certificado de registro e autorização do porte de arma de fogo será feito, preferencialmente, pela Polícia Federal, facultando-se a emissão da autorização para o porte e certificado de registro à própria instituição, desde que ela possua estrutura administrativa para tanto. “É uma faculdade, não é uma obrigação, que poderia facilitar em algumas situações”, explicou o desembargador.

A segunda questão apontada foi o porte do certificado de registro da arma de fogo, em relação ao qual Dr. Fernando o artigo 35 do Decreto 5123/2004, que regulamentou a Lei nº 10.826/2003 (que dispõe sobre o registro da arma), que determina o uso obrigatório do referido registro no caso de armas institucionais brasonadas. De acordo com ele, a Instrução Normativa nº 106 da Polícia Federal dispensa o certificado de registro para esse tipo de armamento institucional. “Como as nossas armas institucionais são brasonadas, seria um documento a menos de porte”.

A regulamentação do CSJT foi aprovada por unanimidade com os acréscimos apresentados pelo conselheiro Fernando Borges.

Com informações da Agepoljus e do Sindiquinze

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