A decisão do Conselho Nacional de Justiça de instituir o contracheque único para magistrados representa um passo importante para ampliar a transparência no Poder Judiciário. A padronização das informações remuneratórias pode contribuir para maior controle social e para o enfrentamento das distorções históricas relacionadas aos chamados “penduricalhos” e verbas indenizatórias utilizadas para ultrapassar o teto constitucional.
O assessor parlamentar e institucional do Sisejufe, Alexandre Marques ressalta, no entanto, que a medida só terá efetividade real se vier acompanhada do cumprimento rigoroso da Constituição Federal e das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que buscam restringir pagamentos indevidos acima do teto remuneratório.
A Constituição é clara ao estabelecer, no art. 39, §4º, que o subsídio deve ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas retroativas artificiais e outras parcelas que desvirtuem o modelo constitucional remuneratório. O mecanismo dos “penduricalhos” tornou-se, ao longo dos anos, uma forma de driblar o teto constitucional, criando privilégios incompatíveis com os princípios da moralidade, da impessoalidade e da transparência administrativa.
A recente movimentação do STF no sentido de limitar supersalários precisa ser efetivamente observada por todos os tribunais do país. Não basta unificar contracheques sem enfrentar o problema estrutural dos pagamentos que extrapolam o teto constitucional por meio de indenizações questionáveis e vantagens acessórias.
A sociedade brasileira exige transparência, respeito ao dinheiro público e isonomia no serviço público. O CNJ deve avançar além da padronização formal dos contracheques e atuar de maneira firme para garantir o efetivo fim dos supersalários e dos privilégios incompatíveis com a Constituição.
A implementação do contracheque único deve servir não apenas para organizar informações, mas para assegurar o cumprimento integral do princípio constitucional do subsídio em parcela única e fortalecer a credibilidade do Poder Judiciário perante a população.