Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Consulta do TRT1 sobre GAE e VPNI aos oficiais de justiça volta à pauta do CSJT, nesta sexta (19/03)

Assessoria jurídica do Sisejufe atua em defesa da manutenção do crédito acumulado

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) incluiu na pauta desta sexta-feira (19/03), a análise do Processo CSJT-Cons-53-24.2021.5.90.0000, referente a uma consulta formulada pelo TRT da 1ª Região (RJ) sobre a possibilidade de revisão do pagamento cumulativo da VPNI e GAE aos oficiais de justiça.

De acordo com a assessora jurídica do Sisejufe, Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), ao ser questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Administração do TRT entendeu que a questão estaria acobertada pela decadência e que, portanto, não poderia rever os atos. No entanto, encaminhou a consulta ao CSJT.

O processo chegou a entrar na pauta da sessão do dia 26 de fevereiro, mas foi retirado pelo relator, desembargador Nicanor Araújo Lima. Na justificativa, o conselheiro informou que, diante do pedido de inclusão como interessado proferido ao Sisejufe e Fenassojaf e a apresentação de documentos e memoriais com defesa da manutenção do crédito acumulado, seria necessário tempo para a análise dos novos materiais disponibilizados pelas entidades. Com isso, o julgamento foi adiado naquela ocasião, sendo remarcada para esta sexta.

Como a assessoria jurídica pediu ingresso pelo Sisejufe e pela Fenassojaf, o advogado Rudi Cassel irá acompanhar a sessão e fará a sustentação oral.

Entenda o caso:

O TCU vinha notificando os tribunais a apurarem supostos indícios de irregularidade, consistentes no recebimento cumulado da GAE com a VPNI (oriunda dos quintos incorporados), pelos Oficiais de Justiça.

Notificado pelo TCU, o TRT1 entendeu que, como as duas parcelas são recebidas, de forma cumulada, há mais de cinco anos, o direito da administração de rever os atos estaria fulminado pela decadência, mas optou por encaminhar o assunto na forma de Consulta ao CSJT. Assim, o julgamento do dia 19/03 é para definir a resposta do CSJT à consulta formulada pelo TRT1, no sentido de saber se o entendimento do TRT1, de que há decadência a impedir a revisão dos atos, está correta.

Últimas Notícias