O Conselho Nacional de Justiça analisara na sessão desta terça-feira (23/09) pedida de créditos suplementares para das Justiças do Trabalho, Federal, Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Na justiça do trabalho segundo a nota técnica elaborada Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, vários Tribunais Regionais do Trabalho solicitam, creditos suplementares para despesas com obrigações de exercícios anteriores – passivos, tais como: abono de permanência; adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno; adicional por tempo de serviço; auxílio natalidade; diferença de gratificações (FC/CJ); diferença de proventos/pensões; diferença de substituição; promoção/progressão funcional; reembolso de servidores requisitados; indenizações trabalhistas; adicional de qualificação; GAE inativos; exercícios anteriores de licença-prêmio em pecúnia e indenização de férias a magistrados decorrente da Resolução CNJ 133/2011.
O crédito suplementar solicitado pela Justiça Federal visa ao pagamento de parcela das despesas de exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação devido aos magistrados.
Já na Justiça Militar apresentou a necessidade de recursos orçamentários para custear o pagamento de passivos a Servidores e Magistrados, gerados ao longo de diversos exercícios financeiros e não quitados por falta de recursos orçamentários, ainda que já tenham sido solicitados em ocasiões anteriores.
O TJDFT solicita creditos suplementares para o pagamento de despesas com a assistência médica e odontológica e auxílio-alimentação decorrentes dos provimentos de novos servidoras ocorridas a partir de abril de em 2012, não incluídas na proposta orçamentária de 2013.
Por Alexandre Marques
Assessor de Relações Institucionais do Sisejufe e da Fenajufe