O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16/10), em sessão solene, a emenda à Constituição que acaba com a escala 6×1. O momento, histórico, marca uma importante conquista da classe trabalhadora, já que acaba com a extenuante jornada de seis dias de trabalho com apenas um dia de folga, além de garantir dois dias de repouso semanal remunerado aos trabalhadores e trabalhadoras.
A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, com a presença do presidente Lula e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Davi prestou homenagem ao senador Paulo Paim (PT-RS), defensor dessa mudança há muito tempo, e destacou que a promulgação das emendas representam o reconhecimento de reivindicações históricas e resultam do entendimento entre deputados e senadores.
Qualidade de vida

Crédito da foto: Lula Marques/Agência Brasil
No discurso, Lula defendeu que o descanso seja tratado como um direito essencial para a vida dos trabalhadores e lembrou que trabalhou durante toda a vida em uma jornada de cinco dias por dois de descanso e que, sem esse tempo, o trabalhador fica privado da convivência com a família e de momentos de lazer.
A redução da jornada é também uma questão de saúde pública e de justiça social. Menos dias de trabalho e mais tempo de descanso podem contribuir para reduzir o desgaste físico e mental, prevenir o esgotamento profissional e ampliar as oportunidades de estudo, qualificação e convivência familiar.
A reorganização das jornadas pode exigir novas contratações em determinados setores, embora os efeitos sobre o emprego dependam das condições de implementação e das características de cada atividade econômica.
Para as mulheres e para todas as pessoas que têm a tarefa do cuidado em casa, o impacto tem uma dimensão adicional. Mesmo depois de cumprir a jornada remunerada, muitas continuam responsáveis pela maior parte do trabalho doméstico e dos cuidados com crianças, idosos e familiares.
Implementação gradual
A Emenda Constitucional 141, originada da PEC 221/2019, estabelece a substituição da escala 6×1 pela jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5×2), sem redução salarial.
Após 60 dias da publicação da emenda, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado, com jornada máxima de 42 horas. Um ano depois desse prazo, ou seja, 14 meses após a publicação, o limite cairá para 40 horas semanais. Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, dos 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada, cerca de 14,9 milhões, o equivalente a um terço, cumprem atualmente a escala 6×1 e serão beneficiados pela mudança.
Outros dados apontam que 38,6 milhões trabalham mais de 40 horas semanais, dos quais 37,2 milhões cumprem jornadas de 44 horas. A mudança alcança diferentes setores, especialmente comércio, serviços, indústria e logística.
Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que preservados os dois dias de repouso. Também será permitida a compensação das folgas, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete.
Imprensa Sisejufe, com informações da Agência Senado