Uma mudança pouco discutida durante a reforma da Previdência aprovada no governo Jair Bolsonaro, em 2019, representa um risco importante para os servidores públicos federais: a possibilidade da extinção do abono de permanência por meio de lei, sem a necessidade de aprovação de uma nova emenda constitucional.
O abono de permanência é pago ao servidor que já cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas decide continuar trabalhando. Tradicionalmente, seu valor corresponde à contribuição previdenciária recolhida pelo trabalhador, funcionando como um incentivo à permanência em atividade.
Além de representar uma compensação financeira para o servidor, o benefício contribui para a continuidade dos serviços públicos e pode reduzir despesas imediatas decorrentes da aposentadoria e da necessidade de reposição de pessoal.
A retirada do abono pode levar parte dos servidores a se aposentar, antecipando despesas com aposentadorias, pensões sem reposição de pessoal, já que os planos da extrema direita é reeditar a PEC do teto de gastos que cortou drasticamente o gasto público, impedindo investimento público, reajuste salariais, movimentação na carreira e perda de direitos.
Extinção do Abono pode ser fazer parte do corte de R$ 250 bilhões anunciado pela extrema direita
A discussão ganha dimensão política quando relacionada ao pacote de corte de aproximadamente R$ 250 bilhões anunciado como necessário para o ajuste das contas públicas, e a extinção do abono tende a ser utilizado como mais uma estratégia de redução de despesas e mais uma medida contra o funcionalismo.
Reforma de 2019 retirou garantia constitucional plena
Antes da reforma da Previdência, a Constituição estabelecia que o servidor que cumprisse os requisitos para aposentadoria e permanecesse em atividade teria direito ao abono equivalente à sua contribuição previdenciária.
Entretanto, a Emenda Constitucional 103/2019 alterou significativamente essa redação.
O novo texto do artigo 40, § 19, passou a estabelecer que o servidor “poderá fazer jus” ao benefício, observados os critérios definidos em lei do respectivo ente federativo, em valor equivalente, no máximo, à sua contribuição previdenciária.
A mudança, aparentemente discreta, tem consequências jurídicas graves.
A expressão anterior, “fará jus”, estabelecia uma garantia constitucional mais direta. A nova redação, “poderá fazer jus”, acompanhada da possibilidade de regulamentação por lei, ampliou o espaço para restrições legislativas.
Na prática, a reforma retirou da Constituição a garantia permanente de que o abono necessariamente corresponderá à totalidade da contribuição previdenciária e será devido nas mesmas condições anteriores.
Não é necessária uma nova reforma constitucional para restringir o abono
Este é o principal alerta para os servidores públicos federais.
Embora o abono de permanência não tenha sido extinto pela reforma de 2019, o próprio texto constitucional passou a permitir que sua regulamentação ocorra por legislação ordinária.
Isso significa que uma futura iniciativa legislativa poderá propor sua supressão, sem necessariamente precisar alterar novamente a Constituição.
Para os servidores da União, portanto, a discussão poderá ocorrer no âmbito de um projeto de lei federal, sujeito ao processo legislativo correspondente, e não obrigatoriamente por meio de uma proposta de emenda constitucional, que exige quórum de três quintos dos parlamentares em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional.
Essa diferença é fundamental.
Enquanto uma alteração constitucional exige apoio de pelo menos 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos em cada Casa, uma lei ordinária, em regra, depende de maioria simples dos votos, presente a maioria absoluta dos integrantes da respectiva Casa.
Assim, a possibilidade de modificar um direito historicamente assegurado aos servidores passou a depender de um procedimento legislativo menos rigoroso.
Risco exige atenção e mobilização dos servidores do Judiciário Federal
Para os servidores do Poder Judiciário da União, incluindo os trabalhadores da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, dos tribunais superiores e dos conselhos, a discussão possui consequências concretas.
Uma eventual redução ou extinção do abono poderá atingir diretamente a renda de trabalhadores que já completaram os requisitos de aposentadoria e continuam contribuindo para o funcionamento das unidades judiciárias.
Também poderá produzir impactos na gestão de pessoal, especialmente diante de dificuldades de reposição de servidores, aposentadorias e necessidades de manutenção da força de trabalho.