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Congresso Nacional aprova proposta da LDO 2021 com medidas que atingem os servidores públicos

Orçamento para o próximo ano veda reajustes de auxílios e salários com possibilidade de reestruturação de carreiras

Congresso Nacional aprova proposta da LDO 2021 com medidas que atingem os servidores públicos, SISEJUFE

O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (16/12), a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2021. Por 444 votos a 10, o PLN 9/2020, do Poder Executivo, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do próximo ano e dá outras providências.

Representação na Câmara dos Deputados apresentou substitutivo que atinge diretamente os servidores públicos com a proibição de reajustes dos auxílios alimentação e assistência pré-escolar, além de aumentos salariais, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

O PLDO aprovado autoriza a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformações que justificadamente não impliquem em aumento de despesa. A matéria também permite o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados no mês de março de 2020, e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte.

A contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária; a criação de cargos e funções, gratificações e o provimento de civis ou militares, desde que não previstos nos demais incisos, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da LOA de 2021; a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa e o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.

De acordo com a Assessoria Parlamentar do Sisejufe e da Fenajufe, para a criação de cargos, funções e gratificações, serão consideradas exclusivamente aquelas cuja concessão, designação ou nomeação requeira ato discricionário da autoridade competente, e que também não componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação militar, para qualquer efeito.

Com informações de Caroline P. Colombo (Fenassojaf)

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