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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Condições especiais de trabalho para o cuidado de dependentes com deficiência ou doença grave

Sisejufe pede ao CNJ providências para cessar ilegal restrição ao deferimento das condições especiais de trabalho instituídas pela Resolução CNJ nº 343/2020

O Sisejufe formulou pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois se deparou com interpretação ilegal em relação aos requisitos necessários para o deferimento de condições especiais de trabalho aos servidores e servidoras que possuem dependentes com deficiência ou doença grave (concessão de jornada especial, teletrabalho ou designação provisória para atividade fora da comarca ou subseção). Ainda, pede adequação nas medidas relativas às condições especiais de trabalho às servidoras que estão amamentando.

Os tribunais têm indeferido pedidos com o fundamento de que é necessária a comprovação de dependência econômica. No entanto, a Resolução apenas veicula dependentes legais, sem essa restrição. Logo, não exclui dependentes que, embora não sejam dependentes econômicos, demandam especial atenção e cuidado em razão da doença que estão enfrentando.

Em relação às servidoras que estão amamentando, solicitou adequações para assegurar a possibilidade de condições especiais, como o teletrabalho, até os 24 meses de nascimento da criança. Trata-se de recomendação do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde, haja vista que ambos orientam que o aleitamento materno deve perdurar, no mínimo, até os dois anos de idade da criança.

A advogada Aracéli Rodrigues, que assessora o Sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), destaca que, “no pedido, demonstrou-se que o conceito de dependente legal envolve os direitos e as obrigações impostas pelo Estatuto da Pessoa Idosa e o da Pessoa com Deficiência, especialmente a priorização do atendimento por sua própria família”.

O pedido de providências recebeu o número 0005125-70.2023.2.00.0000 e tem como relator o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe

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