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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CNJ referenda decisão do CJF que autoriza cobrança do imposto sindical

O Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (0002486-31.2013.2.00.0000) interposto pelo servidor Hermano Torreiro de Carvalho Cavalcante Lins contra decisão do Conselho da Justiça Federal, que autorizou o desconto em folha, de todos os servidores dos Tribunais Regionais Federais, de parcela relativa à contribuição sindical compulsória.

Com essa decisão o desconto da contribuição sindical será efetuada na Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

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