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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CNJ reabre caso de denúncia de assédio moral feita pelo Sisejufe contra juíza federal

Na última edição de Ideias em Revista, servidores denunciaram comportamento de juíza da 12ª vara federal

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar, por unanimidade, uma decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que determinou o arquivamento de representação contra a juíza Edna Carvalho Kleemann, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A magistrada foi acusada de assédio moral pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe).

Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TRF2 avaliou especificamente fatos envolvendo a magistrada e dois servidores de seu gabinete, hoje lotados em outras unidades. Uma servidora disse que passou a ser tratada de forma rígida e rude pela magistrada após passar a cumprir jornada de sete horas de trabalho, ao invés de oito. Outro servidor disse que a magistrada não aceitou sua justificativa de atraso e colocou-o em disponibilidade.

O Órgão Especial do TRF2 reconheceu que a magistrada adota um sistema rígido de trabalho e cobra produtividade e desempenho de seus servidores, mas entendeu que as situações apresentadas não configuram abuso de autoridade. “Trata-se de hipótese típica de dificuldade de relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho, sem configurar assédio moral”, afirma a decisão proferida pelo Órgão Especial do TRF2, que ainda recomendou a magistrada a procurar apoio psicológico para melhor convívio com os servidores e aprimorar a psicodinâmica do ambiente de trabalho.

No entanto, para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, há indícios de que a juíza tenha cometido faltas funcionais que podem caracterizar afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, especificamente no que diz respeito aos deveres de independência e cortesia.

“Na hipótese dos autos, verifica-se que o tratamento dispensado pela juíza requerida aos seus servidores (…) ultrapassou os limites da dificuldade de relacionamento interpessoal, caracterizando rigor excessivo na condução da rotina de trabalho no seu gabinete”, afirmou a corregedora no seu relatório.

“Assim, em que pese os fundamentos da decisão proferida pelo Órgão Censor local, verifica-se a necessidade de abertura de procedimento revisional para análise de uma possível adequação da sanção disciplinar à hipótese dos autos”, diz o voto da conselheira-relatora. A revisão disciplinar analisará a necessidade ou não de instauração de procedimento disciplinar contra a magistrada.

Pedido de Providencias 0001042-55.2016.2.00.0000

 

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

 

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