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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CNJ não pode cortar remuneração de grevistas

Liminar do ministro Edson Fachin, do STF, determina que somente ordem judicial pode cortar remuneração de servidores que aderiram à greve

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar no mandado de segurança nº 33.782 contra a determinação do Conselho Nacional de Justiça que determinou ao TRT da 1ª Região o corte da remuneração dos seus servidores que aderiram à greve.

Isso porque o CNJ determinou abusivamente o desconto dos salários dos grevistas, ignorando a sua própria jurisprudência (Enunciado CNJ nº 15) e a autonomia do TRT da 1ª Região, que havia realizado acordo com o sindicato para preservar a remuneração dos servidores até a reposição dos serviços paralisados.

A liminar atende ao pedido do Sisejufe, o qual defende que, se não existe acordo entre Administração e servidores, somente com o ajuizamento de dissídio poderia resolver a questão do pagamento de salários, motivo pelo qual o CNJ usurpou a competência do Poder Judiciário fixada pelo STF nos mandados de injunção nº 670, 708 e 712.

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria jurídica do sindicato, “a medida liminar, além de corrigir a incoerência do CNJ em não aguardar a compensação dos serviços antes de impor o desconto, confirma o entendimento do STF de que o juízo acerca da conveniência do corte de remuneração somente pode ocorrer no bojo de dissídio de greve, caso não haja acordo entre Administração e servidores”.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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