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Sisejufe vai ao CNJ contra Ato que restringe redução da jornada especial no TRT1

Sisejufe vai ao CNJ contra Ato que restringe redução da jornada especial no TRT1, SISEJUFE

Tribunal tem contrariado as recomendações médicas que reduzem o expediente de servidores que têm dependentes com deficiência 

O Sisejufe, em favor do direito dos servidores com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência, requereu ao Conselho Nacional de Justiça que atuasse contra a restrição criada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A Administração passou a fixar abstratamente critérios rígidos de concessão de horário especial em desobediência às prescrições técnicas do corpo médico e assistencial que tem analisado concretamente as necessidades da família de cada servidor.

A entidade alega que a Administração desvirtuou a finalidade da Lei 13.370/2016 e da Resolução CNJ 230/2016, que ampliam a proteção às pessoas com deficiência e seus familiares. Isso porque, à revelia dos apontamentos médicos, para os servidores efetivos, independentemente das circunstâncias, o TRT1 criou graduação de redução máxima de jornada, sendo que, para os ocupantes de postos comissionados, invertendo a lógica da isonomia constitucional, impôs a revisão das designações.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “a invasão da atribuição exclusivamente médica causou inconsistências, impedindo a própria reavaliação solicitada pelo TRT das concessões anteriores, vez que inexiste literatura médica que sustente os tais critérios, inventados pela Administração, dado que a isonomia no tratamento somente pode ser alcançada com a avaliação individualizada de cada caso”.

O processo, ajuizado na última segunda-feira (9/10), recebeu o nº 0008072-10.2017.2.00.0000 e foi distribuído para o Gabinete da Conselheira Maria Tereza Uille, que decidirá sobre o pedido liminar.

 

Com informações da Assessoria Jurídica
Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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