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CJF: prazo para suspeder Quintos começa a contar em 23 de setembro

Conselho julgou por unanimidade e acolheu parcialmente embargos da Fenajufe e de entidades sindicais sobre o tema

CJF: prazo para suspeder Quintos começa a contar em 23 de setembro, SISEJUFE

O prazo de quatro meses para suspensão dos pagamentos dos Quintos Incorporados aos contracheques dos servidores da Justiça Federal será contado somente a partir desta segunda-feira (23/9). Em julgamento ocorrido hoje no Conselho de Justiça Federal (CJF) ficou determinado que a suspensão deverá observar eventuais efeitos infringentes que podem ser dados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará o assunto em sessão marcada para o dia 26 de setembro.

“Ganhamos um fôlego nessa questão dos Quintos, pois o prazo de quatro meses será contado a partir de hoje. O conselho rejeitou os embargos da União e acatou parcialmente  os embargos das entidades sindicais. Esperamos que o processo no STF seja julgado favorável aos servidores no próximo dia 26 de setembro”, afirmou Lucena Pacheco, diretora do Sisejufe e também coordenadora da Fenajufe, que acompanhou a sessão do CJF, juntamente com Juscileide Kliemaschewsk, Costa Neto, Fabiano dos Santos e Roberto Policarpo, também coordenadores da federação.

Na sessão desta segunda-feira, o conselho julgou por unanimidade e acolheu parcialmente embargos declaratórios da Fenajufe no processo dos Quintos e de outras entidades sindicais, entre elas o Sisejufe, sobre o tema. A ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, vice-presidente e Corregedora-Geral do conselho, relatora do caso dos Quintos,  se baseou no voto do ministro Gilmar Mendes, do STF, de 23 de agosto, que acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a suspensão do pagamento quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. (Confira o voto da relatora do CJF)

Em 4 de setembro, o Departamento Jurídico do Sisejfue, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados,  protocolou no Conselho da Justiça Federal pedido para que não fosse aplicada a decisão que ordenou a retirada dos Quintos da folha de pagamentos a partir de outubro. No entendimento da entidade, foi iniciado o julgamento dos embargos declaratórios pelo Supremo Tribunal Federal (STF), processo que ainda não foi definitivamente resolvido, mas que inspirou o CJF a ordenar o fim do pagamento.

Conforma o departamento, o voto do ministro Gilmar Mendes agora se inclina a privilegiar a segurança jurídica e assim manter os efeitos das incorporações dos Quintos. Na avaliação do advogado Jean Ruzzarin, “diante do forte indício de proteção da situação consolidada desses servidores por parte do Supremo, a retirada prematura da verba trará prejuízo injusto ao sustento alimentar de famílias que contam com essa significativa parcela recebida por anos, motivo pelo qual o CJF deve aguardar o posicionamento final do STF”.

Em 12 de setembro, o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, e dirigentes da Fenajufe, reuniram-se com o ministro do Supremo Ricardo Lewandowski para tratar da necessidade de julgamento imediato do RE 638.115, sobre os Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Lewandowski foi o responsável pelo pedido de destaque que retirou do ambiente virtual o julgamento do recurso, levando-o para o plenário físico. O plenário do STF deverá analisar a questão no dia 26 de setembro.

Na reunião com os dirigentes, o ministro mostrou-se ciente da decisão do Conselho da Justiça Federal e da urgência de decisão que a questão impõe. Os sindicalistas reafirmaram posição em defesa do direito, já conquistado via decisão judicial e também via administrativa.

O processo estava em julgamento no plenário virtual, onde o relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. Na modulação dos efeitos, manteve o pagamento dos quintos àqueles servidores que o recebem em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, “até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”, destacou.

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