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CJF e TRT-RJ decidem nesta quinta (7/4) requerimentos para reconhecimento dos 13,23%

Decisão do Órgão Especial do TRT-RJ poderá beneficiar todos os servidores da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro, inclusive aqueles que não estão na ação da Anajustra

Decisão do Órgão Especial do TRT-RJ poderá beneficiar todos os servidores da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro, inclusive aqueles que não estão na ação da Anajustra 

A questão dos 13,23% está na pauta da sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) desta quinta-feira (7/4), prevista para começar às 10 horas. O processo n.CJF-ADM-2015/00035, de relatoria da ministra Laurita Vaz, é o 13º item da pauta. O conselho irá avaliar requerimentos de diversas entidades representativas de classe solicitando o reconhecimento do direito à incorporação de 13,23% à remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus. Veja neste link a íntegra da pauta.

Vale lembrar que no dia 10 de março deste ano, em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na Reclamação 14872 a suspensão do pagamento aos servidores que estavam recebendo os 13,23% em virtude do processo Nº 2007.34.00.041.467-0, da Anajustra. A ação, em andamento na 2ª Vara Federal do Distrito Federal, terá a tramitação suspensa até julgamento final, o que não impede que os tribunais reconheçam administrativamente o direito dos servidores.

13,23% na pauta do Órgão Especial do TRT-RJ

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) também julgará, nesta quinta-feira (7/4), às 10 horas, recurso administrativo interposto pelo Sisejufe questionando a decisão da presidência do Tribunal de indeferir o pedido de pagamento dos 13,23% aos servidores do TRT da 1ª Região.

Os servidores que estão na ação da Anajustra, citada acima, terão a partir deste mês o pagamento suspenso devido a decisão do ministro Gilmar Mendes, uma vez que o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 2ª Vara (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), onde tramita o processo da Anajustra, expediu um ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao TST determinando a suspensão do pagamento dos 13,23% até deliberação final do Supremo. 

Caso o Órgão Especial acate o recurso do Sisejufe,  o reconhecimento do direito ao reajuste de 13,23% será garantindo a todos os servidores da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro, inclusive aqueles que não estão na ação da Anajustra.

 

 

 

 

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