O Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou dispositivos de suas resoluções 3 e 4/2008, que tratavam do pagamento de ajuda de custo para deslocamento de magistrados ou servidores removidos. A primeira resolução sofreu alterações mediante referendo do CJF à Resolução 228 e a segunda, conforme referendo da Resolução 229. As mexidas foram aprovadas em sessão realizada na segunda-feira (18/02).
A medida tem o objetivo de adequar essas normas à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou ao CJF o reconhecimento do direito à concessão de ajuda de custo até mesmo nos casos de remoção a pedido de magistrado ou servidor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O entendimento do CNJ é o de que não há distinção entre a remoção de ofício e a voluntária, para fins de pagamento de ajuda de custo, uma vez que todo ato de remoção dá-se no interesse da Administração.
Os efeitos financeiros da decisão do CJF passam a contar a partir de 14 de dezembro de 2012, data de publicação da decisão do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 0004570-39.2012.2.00.0000. A decisão do CJF altera o inciso I e o parágrafo único do Art. 97 da Resolução CJF 4, de 14 de março de 2008, e revoga o § 9º do Art. 32 e o Art. 39 da Resolução CJF 3, de 10 de março de 2008.
Fonte: CJF