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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Auxiliares judiciários, técnicos e analistas da JF e do TRF precisam preencher declaração para recebimento de passivo do reenquadramento

Veja a listagem de quem não recebeu os atrasados

Veja a listagem de quem não recebeu os atrasados

Os auxiliares judiciários da ativa, aposentados e pensionistas, técnicos e analistas da Justiça Federal (SJRJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF-2) com direito ao passivo do reenquadramento mas que não receberam os atrasados no fim do ano passado devem consultar uma listagem que está disponível na intranet do tribunal e também no site do Sisejufe.  (Clique ao lado para conferir – SJRJ e TRF-2).

Caso o nome esteja na lista, será preciso que esses servidores preencham uma declaração e a entreguem no Setor de Pagamento. O Sisejufe está disponibilizando o documento em anexo (clique aqui) para que o servidor possa entregá-lo no mesmo local. De acordo com a diretora do Sisejufe Soraia Marca, a listagem pode ser conferida na “Barra de Avisos” da intranet da Justiça Federal.

Relembre os dois casos de passivos de reenquadramento

1) Auxiliares judiciários

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) publicou o Ato 2015/00342 que enquadrou os Auxiliares Judiciários como Técnicos Judiciários. Assinado pelo presidente do tribunal, Poul Erik Dyrlund, a iniciativa seguiu os termos da Resolução 343, de 8 de maio de 2015 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que regulamentou o enquadramento desses servidores.

O Ato beneficiou o pessoal do quadro do tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, ativos em 31 de dezembro de 2012, que ocupavam, até 26 de dezembro de 1996, que foi a data da publicação da Lei 9.421/1996, que implementou a antiga categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, bem como os servidores que ingressaram no cargo de Auxiliar Judiciário posteriormente à publicação da Lei 9.421/1996, aprovados em concursos públicos ou que tenham previsto no edital de concurso o cargo de Auxiliar Judiciário, na especialidade Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Os servidores contemplados passaram a receber o enquadramento a partir da folha de junho de 2015. A data do crédito do reenquadramento é retroativa a dezembro de 2012.

2) Técnicos e analistas

Devido à falta de previsão orçamentária para pagamento dos valores integrais de reenquadramento de técnicos e analistas ainda no exercício de 2014, a direção do Sisejufe tomou uma série de medidas para garantir a quitação do passivo. Segundo o presidente Valter Nogueira Alves, mesmo o Conselho da Justiça Federal (CJF) tendo se empenhado e cobrado da Secretaria de Orçamento Federal (SOF-MPOG) a liberação de verba para o pagamento dos atrasados, o governo não atendeu às solicitações com argumento de que não havia previsão orçamentária. “Foi então que, primeiramente, houve a quitação dos valores que não ultrapassavam R$ 2 mil. Depois a mudança da resolução elevou o limite para R$ 5 mil, por requerimento do Sisejufe, já que no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) esse valor já era praticado”, afirmou o dirigente.

Com a alteração, os órgãos da Justiça Federal pagaram o retroativo do reenquadramento remanejando verbas de seu próprio orçamento sem ter necessidade de solicitar crédito suplementar à SOF-MPOG. O argumento do sindicato era de que o teto de R$ 5 mil fora adotado em janeiro de 2013 pelo próprio MPOG.

Tendo em vista a dificuldade dos servidores técnicos e analistas de receberem os valores relativos ao reenquadramento, o Sisejufe entrou em 2015 com uma ação de cobrança em favor de seus sindicalizados. O sindicato ajuizou ação coletiva contra a União objetivando a condenação da demandada ao pagamento integral do passivo originado do reajuste na remuneração dos substituídos, implantado pela Lei 12.774, de 2012.

A advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria jurídica do sindicato, disse na ocasião que “não obstante a Resolução CJF nº 324/2014 prever o pagamento dos atrasados até o limite de R$ 5 mil, entre os servidores da categoria representada pelo sindicato autor, há aqueles que apresentam valores superiores a R$ 5 mil a receber, e não há razão para deixar de efetuar esse pagamento ou adotar providências urgentes para que se torne possível o adimplemento da obrigação”. O processo, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal, recebeu o número 0063626-85.2015.4.01.3400 e foi distribuído à 7ª Vara Federal.

 

Redação Sisejufe Max Leone e Cristiane Vianna Amaral

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