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Aumento salarial de servidor obtido na Justiça tem de respeitar limites da LRF

Aumento salarial de servidor obtido na Justiça tem de respeitar limites da LRF, SISEJUFE

Os aumentos salariais de servidores públicos precisam levar em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive aqueles determinados pela Justiça do Trabalho. Nesta segunda-feira (13/3), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as sentenças trabalhistas em dissídios coletivos são obrigadas a respeitar os limites de gastos imposto pela lei aos governos e autarquias.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) decidiu, por 5 votos a 2, que as decisões que determinam aumento salarial têm caráter constitutivo e não condenatório. Ou seja: elas não estão entre as exceções de gastos previstas pela a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), por isso, precisam ficar dentro dos limites previsto anualmente. Assim, governos e autarquias não precisam dar aumentos que poderão quebrar seus caixas.

O caso julgado era sobre a validação do dissídio coletivo dos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap). Os trabalhadores cobram que a companhia pague os dissídios combinados em acordo coletivo, mas a empresa alega que isso faria com que a LRF fosse desrespeitada.

O julgamento começou quase que despercebido, mas é estratégico. Com a vitória da Novacap, as empresas públicas e os órgãos do Estado podem invocar os limites previsto pela LRF para descumprir decisão ou acordo que determinou aumento salarial.

A divergência vencedora foi aberta pelo ministro Emmanoel Pereira, que foi designado redator para o acórdão. Ao acompanhar a divergência e dar maioria para a tese vencedora, o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho afirmou que a sentença em dissídio é “criação de direito”, por isso não pode ser tratada como as decisões condenatórias, que determinam a execução de um direito já garantido.

Ministro disse que decisão de aumento salarial é “criação de direito”.

Após apontar problemas como a falta de reajuste para os próprios servidores da Justiça do Trabalho, o ministro foi enfático: “Os estados estão quebrados e não podem fabricar recursos”. Assim, explicou, qualquer pagamento que ultrapasse a Lei de Responsabilidade Fiscal faz com que o reajuste de uma categoria termine com o Estado deixando de pagar todas as outras categorias.

Assim, o TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, que considerou que a Justiça não pode conceder aumento além do previsto na LRF, pois, segundo Ives Gandra, isso seria “mudar a regra do jogo durante a partida”, com risco de quebrar o Estado.

 

Fonte: Conjur

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