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Associação Brasileira de Juristas pela Democracia protocola, nesta quarta (30/6), superpedido de impeachment de Bolsonaro

Pedido cita infrações como Crime de prevaricação: teve ciência da corrupção e não denunciou

Associação Brasileira de Juristas pela Democracia protocola, nesta quarta (30/6), superpedido de impeachment de Bolsonaro, SISEJUFE

Nesta quarta-feira, 30 de junho, às 15h, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia irá protocolar o superpedido de impeachment contra Jair Bolsonaro, elaborado por um grupo de advogados da ABJD.

Diversos partidos, parlamentares de esquerda, centro, direita, entidades, movimentos sociais e pessoas físicas estarão na Câmara dos Deputados para apresentar a peça que inclui o conjunto de crimes cometidos pelo atual presidente da República desde que tomou posse em 2019, com destaque para aqueles praticados durante a pandemia, que são a maioria, e resultaram na morte de mais de 500 mil brasileiros e brasileiras. 

Na avaliação da ABJD, para por fim ao genocídio que destroi o país, só existe uma saída:  o impeachment de Jair Messias Bolsonaro!

Acompanhe transmissão ao vivo neste link:

LISTA DE CRIMES CITADOS NO PEDIDO:

1. Crime contra a existência política da União. Ato: fomento ao conflito com outras nações
2. Hostilidade contra nação estrangeira. Ato: declarações xenofóbicas a médicos de Cuba
3. Crime contra o livre exercício dos Poderes. Ato: ameaças ao Congresso e STF, e interferência na PF 4. Tentar dissolver ou impedir o funcionamento do Congresso. Ato: declarações do presidente e participação em manifestações antidemocráticas
5. Ameaça contra algum representante da nação para coagi-lo. Ato: disse de que teria que “sair na porrada” com senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), membro da CPI da Covid
6. Opor-se ao livre exercício do Poder Judiciário. Ato: interferência na PF
7. Ameaça para constranger juiz. Ato: ataques ao Supremo
8. Crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. Ato: omissões e erros no combate à pandemia
9. Usar autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder. Ato: trocas nas Forças Armadas e interferência na PF
10. Subverter ou tentar subverter a ordem política e social. Ato: ameaça a instituições
11. Incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina. Ato: ir a manifestação a favor da intervenção militar
12. Provocar animosidade nas classes armadas. Ato: aliados incitaram motim no caso do policial morto por outros policiais em Salvador
13. Violar direitos sociais assegurados na Constituição. Ato: omissões e erros no combate à pandemia 14. Crime contra a segurança interna do país. Ato: omissões e erros no combate à pandemia
15. Decretar o estado de sítio não havendo comoção interna grave. Ato: comparou as medidas de governadores com um estado de sítio
16. Permitir a infração de lei federal de ordem pública. Ato: promover revolta contra o isolamento social na pandemia
17. Crime contra a probidade na administração. Ato: gestão da pandemia e ataques ao processo eleitoral 18. Expedir ordens de forma contrária à Constituição. Ato: trocas nas Forças Armadas
19. Proceder de modo incompatível com o decoro do cargo. Ato: mentiras para obter vantagem política 20. Negligenciar a conservação do patrimônio nacional. Ato: gestão financeira na pandemia e atrasos no atendimento das demandas dos estados e municípios na crise de saúde
21. Crime de apologia à tortura. Ato: ataques aos mortos e feridos pela ditadura militar.
22. Crime contra o cumprimento das decisões judiciais. Ato: não criar um plano de proteção a indígenas na pandemia.
23. Crimes contra a saúde pública. Atos: propaganda de medicamentos sabidamente ineficaz e propaganda de “kit Covid”, negativa em obter vacinas, ações contra isolamento social para combate a Covid-19.
24. Crime de prevaricação: Ato teve ciência da corrupção e não denunciou; e de denunciação caluniosa ao representar injustamente contra servidor público nos eventos da Covaxin.

Além dos crimes comuns, os fatos relatados nesta denúncia demonstram o cometimento, pelo presidente da República, dos crimes de responsabilidade previstos no art. 5º, incisos 3, 7 e 11; art. 6º, incisos 1, 2, 5, 6 e 7; art. 7º, incisos 5, 6, 7, 8 e 9; no art. 8º, incisos 7 e 8; e no art. 9º, incisos 3, 4, 5, 6 e 7; art. 11, inciso 5; art. 12, incisos 1 e 2, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (conhecida como Lei do Impeachment).

Com informações da Fenajufe

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