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Assessoria jurídica do Sisejufe participa, no CJF, de julgamento sobre reposicionamento de auxiliares

Assessoria jurídica do Sisejufe participa, no CJF, de julgamento sobre reposicionamento de auxiliares, SISEJUFE

Nos autos do processo CJF-ADM-2013/00238, que contou com distribuição de memoriais e intervenção da assessoria jurídica do Sitraemg e do Sisejufe (via Cassel & Ruzzarin Advogados), presente à sessão de 17/11/2014, iniciou-se o julgamento, no Conselho da Justiça Federal (CJF), que analisa o reposicionamento de auxiliares judiciários para técnico judiciário, com base na Lei 12774/2012, que estendeu a disciplina da Lei 8460/92 aos servidores que ocupavam as classes A e B da categoria de auxiliar operacional de serviços diversos (AOSD).

Na tese encampada na manifestação dos sindicatos, a lei pretendeu estender o benefício a todos os auxiliares ou, no mínimo, aos auxiliares concursados até a Lei 9421/96, ainda que tenham tomado posse depois, conforme interpretação já adotada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A conselheira relatora no CJF, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, no entanto, votou pela restrição do reenquadramento apenas aos auxiliares que tomaram posse até a publicação da Lei 840/92 (17/09/1992), em vedação que suscitou pedido de vista do conselheiro Tadaaqui Hirose (desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

As entidades distribuirão memoriais em data a ser agendada com o conselheiro que pediu vista, a fim de afastar os obstáculos aplicados pela relatora.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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