Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023 (PJU) e 14.591/2023 (PJU) e (MPU).
Para o advogado Rudi Cassel, que atuou pelo escritório em várias demandas e consultorias sobre os direitos em discussão, “trata-se de uma vitória fundamental, porque com a derrubada dos vetos, garante-se o pagamento da VPNI de quintos incorporados entre 1998 e 2001 para os servidores que incorporaram a parcela derivada de função comissionada, sem absorção pelos reajustes. Em paralelo, ratificou-se a legalidade da incorporação da VNPI de quintos por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, há vários anos em disputa no Tribunal de Contas da União, com risco de redução remuneratória”.
Derivadas de emenda parlamentar nos Projetos de Lei 2342/22 (PJU) e 2969/22 (MPU), as conquistas de agora também preservam o adicional de qualificação dos técnicos que tiveram a carreira reposicionada para nível superior, transformando tais parcelas em vantagem pessoal.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, “a vitória só foi possível pela organização dos servidores públicos envolvidos, através de suas entidades sindicais e associativas que, em sintonia com o aporte jurídico, demonstraram a justiça do pleito”.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe