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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Apreciação da redução do auxílio-saúde dos servidores do TRF2 foi adiada

Presidente Poul Erik Dyrlund quer a redução do benefício

Presidente Poul Erik Dyrlund quer a redução do benefício

A apreciação da solicitação do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, pela redução do auxílio-saúde dos servidores foi adiada. O pedido de prorrogação foi feito pelo relator da matéria, ministro Humberto Martins, na Sessão de Julgamentos do Conselho da Justiça Federal nessa terça-feira (22/11), em Brasília.

O presidente do TRF2 quer que a definição do valor seja feita em patamar menor que aquele fixado na Lei Orçamentária, sugerindo o valor de R$ 150, “ou que as Presidências dos Tribunais sejam autorizadas a fixar valor menor, observadas as necessidades de cada Região”. Hoje, o valor do auxílio é de R$ 215.

O assessor parlamentar do Sisejufe, Alexandre Marques, acompanhou a reunião. “Os servidores devem continuar em alerta, pois uma nova sessão está marcada para o dia 12 de dezembro.” O processo continua sob o pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

Pedido fere o princípio da isonomia

A matéria foi levada ao plenário no final de setembro pelo relator. Segundo o magistrado, a aplicação de valores inferiores aos definidos na Lei Orçamentária implicaria na violação do princípio da isonomia. Os programas de atendimento à saúde são pelos próprios tribunais e calculados a partir do valor per capita definido na Lei Orçamentária. Ao permitir que um tribunal pague indenização de auxílio-saúde menor do que o valor previsto, o servidor optante pelo programa oferecido pelo tribunal faria uso integral do valor destinado à ação de saúde, enquanto que o servidor que optou pela indenização receberia apenas uma parcela do valor a ele destinado na Lei Orçamentária, segundo argumentação do relator.

Para entender a questão

No âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os benefícios do plano de seguridade social da Lei 8.112/90 foram regulamentados pela Resolução CJF 02/2008. Diante disso, a assistência à saúde dos servidores pode ser prestada diretamente pelos órgãos, através do oferecimento de plano de saúde (próprio ou por convênio) ou, ainda, mediante pagamento de indenização ao servidor e seus dependentes que contratarem planos de saúde privados. Atualmente, vigora a Portaria nº 82, de 23 de fevereiro de 2016, que fixou o valor mensal do auxílio-saúde no CJF e na Justiça Federal em R$ 215.

 

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