O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) vai dispensar a compensação das horas não trabalhadas em razão da redução do expediente durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026, atendendo a pedido apresentado pelo Sisejufe. A orientação, formalizada em ato da Presidência assinado nesta quinta-feira (25/6), valerá tanto para o expediente reduzido desta quarta-feira (24/6) quanto para a partida marcada para a próxima segunda-feira (29/6), quando será decretado ponto facultativo.
No requerimento encaminhado à Presidência do TRE-RJ (Processo SEI 2026.0.000022526-2), o sindicato argumentou que a redução do expediente foi uma opção da própria Administração e que não há previsão legal que imponha a compensação das horas nessa situação. O Sisejufe também destacou que outros tribunais, inclusive o TJRJ e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adotaram medidas semelhantes sem exigir reposição de jornada aos servidores.
Em despacho, a Diretoria-Geral do TRE-RJ sustentou que a exigência de compensação possui amparo normativo, estando no âmbito da autonomia do TRE em relação aos outros tribunais, argumentando, ainda, que a definição do horário de funcionamento dos órgãos do Tribunal integra o poder discricionário da Presidência, mas, apesar disto, reconheceu que as circunstâncias específicas dos jogos recomendam a adoção de solução diversa. Ao final, prevaleceu o bom senso e foi sugerida à Presidência a dispensa de compensação, conforme defendido pelo Sisejufe.
No caso da próxima partida da Seleção, marcada para as 14h do dia 29 de junho, a manutenção do expediente apenas no período da manhã foi considerada contraproducente do ponto de vista da eficiência administrativa. Também foi apontado que o deslocamento aconteceria em horário de grande movimento e muito próximo ao início do jogo, ampliando os desafios de mobilidade urbana.
A orientação prevê que a dispensa da compensação seja estendida a todos os servidores do Regional, e não apenas aos substituídos pelo Sisejufe, ainda que o sindicato defenda a categoria como um todo e não apenas seus filiados, nos termos da Constituição Federal.
A seguir, confira o Despacho da Diretoria-Geral do TRE-RJ:
Leia também o Ato publicado pela presidência do TRE-RJ:




