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ADI 7338: PGR afirma que associação não tem legitimidade para questionar NS

Em mais uma vitória do nível superior (NS) para os técnicos do PJU, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou nesta quarta-feira (10) pelo não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF — ajuizada por uma associação nacional — contra o NS na Lei 14.456/22. Cabe destacar que a publicação da lei no ano passado foi uma grande vitória para a categoria, fruto da atuação do Sisejufe, da Fenajufe e demais sindicatos de base que, ao longo de 15 anos, lutaram pela conquista do NS.

Ao ministro Edson Fachin, relator da ADI no Supremo Tribunal Federal (STF), Aras ressaltou que o Senado detalhou a tramitação legislativa que gerou a Lei 14.456/22 e que a Câmara dos Deputados afirmou que e a proposição obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie. Além disso, o PGR aponta que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.

Um trecho do relatório da PGR cita: “A requerente não tem legitimidade para o ajuizamento desta ação… requerente representa analistas judiciários, do Poder Judiciário, como também analistas do Ministério Público da União, que não são afetados pela norma impugnada. Os analistas do MPU têm carreira disciplinada por lei própria, não havendo interesse de seus integrantes na invalidação desta específica norma. Não fosse isso – e aqui o maior impeditivo ao reconhecimento da legitimidade ativa –, constata-se que não há correlação direta e imediata entre o conteúdo material da norma impugnada, que disciplina aspecto da carreira dos técnicos judiciários, e os objetivos da entidade requerente, representativa dos interesses dos analistas judiciários, que fosse suficiente para atender o requisito da pertinência temática…. a alteração do nível de escolaridade para a carreira de técnico judiciário não tem correspondência com a sobrecarga aos analistas antevista pela requerente, uma vez que mantém-se as mesmas as atribuições dos cargos de uma e de outra carreira….altera-se, apenas, o nível de escolaridade exigido para carreira que não a dos analistas, daí ser indireto o seu interesse na invalidação da regra. O mesmo se diz quanto ao alegado favorecimento à realização de concursos para a investidura em cargos de técnicos, que, além de ser conjectura não inferida da norma, teria impacto, quando muito, aos possíveis candidatos ao cargo de analista, não àqueles já integrantes do quadro representados pela associação requerente. Verificada a falta de pertinência temática em relação aos objetivos institucionais da requerente e o conteúdo da norma impugnada, não há como se reconhecer a sua legitimidade para a impugnação.”

Em março, o Sisejufe, a Fenajufe e outros sindicatos de base foram admitidos pelo ministro Fachin como amicus curiae na ADI nº 7.338/DF.

Histórico da luta pela vitória do NS em 2022

Em 2022, o PL 3662/21, do TJDFT, foi aprovado no Congresso Nacional em agosto com duas emendas articuladas pela Federação: uma que tratava da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelecia o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.

No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto de Jair Bolsonaro aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratavam do ingresso para o nível superior. Dessa forma, a Fenajufe, Sindicatos de base e entidades parceiras, como a Assejus, iniciaram uma verdadeira batalha pela derrubada do veto com forte atuação no Congresso junto aos parlamentares.

Já no dia 15 de dezembro, com a presença e atuação do Sisejufe, Fenajufe e demais sindicatos, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto de Jair Bolsonaro ao NS.

 

Fonte: Sisejufe com informações da Fenajufe

 

 

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