O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE) ingressou com Procedimento de Controle Administrativo no Conselho da Justiça Federal objetivando a suspensão liminar e, no mérito, a anulação, de portaria editada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região que discrimina servidores que recebem o auxílio-saúde.
Repetindo medidas que ocorreram nos últimos anos, a Corte Regional utilizou as sobras orçamentárias da assistência à saúde para conceder descontos nas mensalidades, nos meses de setembro a dezembro de 2023, apenas aos beneficiários que utilizam os planos de saúde contratados pelo Tribunal, relegando à própria sorte os servidores que optam por outros planos de saúde e pela consequente percepção do auxílio-saúde indenizatório.
Nesse contexto, postula-se que o normativo seja suspenso em caráter liminar e, no mérito, o TRF-2 seja compelido a realizar a distribuição da sobra orçamentária referente à assistência à saúde a todos os servidores, independentemente da opção realizada pelo servidor, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.
Segundo destaca a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o sindicato, “ao distribuir benesses apenas aos servidores que utilizam seu plano, a Administração fere a igualdade e promove distinções indevidas dentro da categoria, elegendo como desarrazoado fator de discriminação, tão somente, a forma pela qual o servidor optou por receber a assistência à saúde”.
A diretoria do Sisejufe seguirá atuando perante a Administração do TRF2 e acredita que a presidência do tribunal reverterá a decisão do diretor-geral Paulo Cezar Braga Edmundo, para guardar coerência com a medida adotada em 2022 e em anos anteriores, quando a sobra orçamentária foi rateada igualmente entre todos os servidores e servidoras. Não há qualquer alteração normativa a justificar ou amparar a exclusão de parcela maior da categoria desse benefício. O orçamento é público e destinado ao programa de assistência à saúde de todos os servidores. A diretoria do Sisejufe será recebida pelo presidente do Tribunal, Dr. Guilherme Calmon, no dia 19.
O processo recebeu o número 0003064-68.2023.4.90.8000 e aguarda apreciação da medida liminar.
Com informações da Assessoria Jurídica