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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Gilmar Mendes mantém Quintos. Sindicato e servidores comemoram como vitória voto do relator

Sisejufe vai atuar junto ao demais ministros para reverter a questão do atrelamento a reajustes futuros

Foi publicado nesta sexta-feira (23/08) o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário 638.115, que manteve o direito à incorporação de parcelas de Quintos de funções comissionadas/cargo em comissão, referentes ao período entre 8 de abril de 1998 até 4 de setembro de 2001 para os servidores que recebem o valor fundado em decisão judicial transitada em julgado. “No mais, rejeito os embargos de declaração”, diz um trecho do voto.

Para os servidores que adquiriram o direito à parcela dos quintos através de decisões administrativas ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, o ministro decidiu manter o pagamento até absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos a servidores.

Isonomia comprometida

O presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, destaca que o voto foi uma vitória, mas ressalta que o sindicato vai atuar junto ao demais ministros para reverter a questão do atrelamento aos reajustes futuros. “Essa decisão fere a isonomia, que não foi respeitada no voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Até o final do julgamento, o Sisejufe estará em Brasília conversando com os demais ministros para mostrar a necessidade de alteração da parte final do acórdão. Em paralelo, caso esta questão não se resolva no STF, quando for discutido com os Tribunais outro reajuste para categoria, o sindicato vai exigir, tanto do Supremo como do Congresso, que seja expresso em um artigo a desconstituição desta parte da decisão, de forma a garantir que o reajuste seja para toda a categoria. “, afirma Valter Nogueira.

A assessoria jurídica do Sisejufe atua em defesa dos servidores neste processo desde as primeiras decisões. Em março de 2015, ao relatar o RE, o ministro Gilmar Mendes havia orientado a suspensão da parcela, o que levou a entidade e a Fenajufe a interpor embargos. A diretora Soraia Marca reforça o protagonismo do Sisejufe e da categoria ao longo destes anos de luta.

“Tudo isso foi fruto do empenho da direção e dos servidores da base. Foram muitas idas e vindas durante anos a Brasília. Fizemos vigílias nas madrugadas, pressão abordando o ministro Gilmar Mendes em todos os locais possíveis, e também os demais ministros. Embora tenha havido muito sofrimento e estresse durante esse longo período, a estratégia traçada pela direção e assessoria jurídica do Sisejufe, de ter cautela, protelar algumas decisões e esperar o momento certo para atuar, se mostrou vitoriosa porque convenceu o ministro a mudar sua decisão. Com a manutenção dos quintos, a decisão do Conselho de Justiça Federal (CJF) também cai por terra”, pontua Soraia.

A coordenadora da Fenajufe e diretora do Sisejufe Lucena Pacheco acrescenta que, durante todo esse período, o sindicato atuou de forma responsável para não criar alarmismo. “Fizemos várias reuniões nos tribunais para esclarecer a base – a última no início deste mês – e a todo tempo estávamos informando tudo que estava acontecendo para dar tranquilidade aos servidores no sentido de que a justiça seria feita, já que trata-se de direito adquirido, confirmado em todas as instâncias. Não pode o STF ignorar todas essas decisões e caçar o direito dos servidores. É uma conquista da categoria”, diz.

Veja a íntegra do voto do ministro relator Gilmar Mendes no plenário virtual desta sexta (23/08)

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638115.

Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.  No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.  Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Órgão Julgador: Plenário Lista: 64-2019 Processo: RE 638115 ED-ED

Entenda o julgamento no Plenário virtual

O julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638.115, que trata da incorporação dos quintos, acontece no plenário virtual a partir desta sexta (23/08). A mudança do plenário físico para o virtual se deu após publicação no Diário Oficial da Emenda Regimental 52, que autoriza o julgamento virtual no STF de medidas cautelares em ações de controle concentrado, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte. O objetivo da ampliação do rol de processos que podem ser analisados em ambiente virtual seria otimizar a pauta e assegurar a duração razoável do trâmite.

Passo a passo

Na sessão virtual, o relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os demais ministros terão quatro opções de voto, possibilitando que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.

A Resolução 642/2019 determinou que a conclusão dos votos passe a ser disponibilizada automaticamente, no portal do STF, na forma de resumo de julgamento. Porém, a ementa, o relatório e voto somente serão tornados públicos com a publicação do acórdão do julgamento. Uma das principais novidades é a possibilidade de acompanhar as votações em tempo real.

Atuação do Sisejufe

O Recurso Extraordinário (RE) 638.115 não reconheceu o direito à percepção de Quintos/VPNI de funções comissionadas e cargos em comissão, entre 08/04/1998 e 04/09/2001, com base na MP 2.225-45/2001. Isso porque, em 10 de agosto de 2017, o Supremo Tribunal Federal divulgou o acórdão dos embargos de declaração, opostos pelas partes recorridas (dois servidores em litisconsórcio) e pelo procurador-geral da República contra a decisão colegiada anterior da Corte, proferida no julgamento do Recurso Extraordinário 638.115, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Em março de 2015, por maioria, o Supremo deu provimento ao recurso excepcional da União para afirmar a ausência de amparo legal – na Medida Provisória 2.225-45 – para a incorporação de parcelas de Quintos de funções comissionadas/cargo em comissão, referentes ao período entre 8 de abril de 1998 até 4 de setembro de 2001. O acórdão original foi objeto dos referidos declaratórios, que foram rejeitados e mantiveram a decisão anterior.

Não fossem suficientes os argumentos incomuns à competência do STF e aos efeitos de um recurso extraordinário na decisão original, processualmente restritos às partes e a processos de conhecimento em andamento, a Corte aprofundou um caminho perigoso a garantias constitucionais fundamentais (coisa julgada, direito adquirido, decadência de anulação de atos administrativos), afirmando que todos os órgãos públicos podem cancelar as incorporações, imediatamente.

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