O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspenderam o expediente e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou ponto facultativo nas unidades da capital e Região Metropolitana, nesta terça-feira (9/4). As informações foram divulgadas através de notas, que reproduzimos abaixo:
Nota do TRE–RJ
Prezados, o Ex.mo. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Carlos Santos de Oliveira, determinou ponto facultativo nas unidades da Justiça Eleitoral Fluminense localizadas na Capital e Região Metropolitana.
Nas demais regiões, o funcionamento das unidades fica a critério da autoridade judiciária local conforme a real necessidade de cada cartório.
As medidas formais de correção de ponto, suspensão de prazos etc serão tomadas em momento oportuno tão logo a situação permita.
Reiteramos a preocupação com a segurança de todos os servidores, terceirizados, estagiários e demais colaboradores. Evitem riscos e não transitem pela cidade do Rio de Janeiro e região metropolitana se não for estritamente necessário.
Nota do TRT–RJ
A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu suspender o expediente nas unidades do Tribunal localizadas nos municípios do Rio de Janeiro e Região Metropolitana nesta terça-feira (9/4). Isso abrange as cidades de Belford Roxo, Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguai, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio Bonito, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Tanguá e Petrópolis.
A medida foi tomada em virtude das fortes chuvas que atingem a cidade desde a noite desta terça-feira (8/4), fazendo com que fosse decretado estágio de crise pela Prefeitura do Rio. A decisão segue as recomendações das autoridades públicas e têm o objetivo de zelar pela segurança de usuários, advogados, magistrados e servidores.
Posteriormente, será editado ato da Presidência regulamentando os efeitos da suspensão do expediente.
Nota do TRF2
PORTARIA No TRF2-PTP-2019/00213, de 9 de abril de 2019
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no uso de suas atribuições, e considerando as fortes chuvas que atingem o Estado do Rio de Janeiro, desde a noite de ontem, RESOLVE:
SUSPENDER o expediente e os prazos processuais neste Tribunal Regional Federal da 2a Região e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no dia 9 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE Presidente