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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

DEU NA IMPRENSA – LDO de 2019 barra reajuste de benefício do Judiciário

Emendas parlamentares que garantiam correção de auxílios para funcionalismo da Justiça Federal foram rejeitadas pelo Congresso

Os servidores do Judiciário Federal vão ficar sem reajustes de benefícios como auxílio-alimentação ou refeição, moradia e assistência pré-escolar no ano que vem. Com aprovação da Lei de de Diretrizes Orçamentárias de 2019, a correção de valores recebidos foi retirada da proposta.

“Fica vedado o reajuste, no exercício de 2019, de auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar”, diz trecho do Artigo 110 da Lei 13.707/2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

De acordo com Alexandre Marques, assessor parlamentar do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe), as vedações sempre constaram na elaboração das propostas de lei orçamentária de anos anteriores. No entanto, as entidades sindicais se mobilizavam e pressionavam parlamentares a apresentar emendas que garantiam a alteração na redação, durante a tramitação do projeto na Comissão Mista de Orçamento. E por fim, o Congresso Nacional aprovava o reajuste dos benefícios. Em 2018, por exemplo, a majoração foi concedida pela ministra Carmem Lucia, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mas para 2019, as emendas apresentadas por parlamentares a fim de permitir o reajuste foram todas rejeitadas. Entre elas, a da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A senadora Angela Portela (PDT/RR) e as comissões Diretora da Câmara dos Deputados, e de Direitos Humanos e de Legislação Participativa também encaminharam emendas que acabaram barradas pelo plenário do Congresso.

Diretora do Sisejufe, Lucena Pacheco adverte que os servidores do Judiciário Federal “devem se preparar para um ano de muita luta e de necessidade de mobilização em 2019”. Ela lembra que, no ano que vem, a única correção prevista para o funcionalismo é a oitava e última parcela do aumento relativo ao Plano de Cargos e Salários (PCS) da Lei 13.317/16. O percentual virá nos salários de janeiro de 2019.

 

 

Fonte: Coluna Servidor – O DIA

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