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Projeto que permite demissão de servidor vai à votação nesta quarta (27/9) na CCJ do Senado

O projeto é o item 42 da pauta da sessão, que terá início às 10h.

O PLS 116/2017, que acaba com a estabilidade dos servidores públicos ao condicionar a possibilidade de demissão a avaliações de desempenho, deve ser votado nesta quarta-feira (27/9) na na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto é o item 42 da pauta da sessão, que terá início às 10h.

A votação inicialmente estava prevista para o dia 20 de setembro, mas, com a forte pressão de parlamentares e servidores, acabou não ocorrendo. Requerimento apresentado pelos senadores Hélio José (PMDB-GO), Paulo Paim (PT-RS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), solicitando que o projeto passe pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), adiou a votação.

O PLS foi proposto pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e o relator é o senador Lasier Martins (PSD-RS), que apresentou um substitutivo que o torna ainda pior. A proposta reduz de quatro para duas as avaliações negativas necessárias para que os servidores possam ser demitidos.

Além de vincular a estabilidade a metas e à avaliação da própria administração, aplicando lógicas típicas da iniciativa privada, o PLS ainda desconsidera especificidades de cada trabalhador, definindo que “a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais não será óbice à exoneração, se for constatada a falta de colaboração do servidor público no cumprimento das ações de melhoria sugeridas pelo órgão”.

O senador José Medeiros (PSD-MT) pediu que o projeto seja examinado também pela Comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e de Assuntos Econômicos (CAE). Os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Hélio José (PMDB-DF) solicitaram que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analise o projeto, e o senador Paulo Paim (PT-RS), assim como Hélio José, pediu que a matéria passe também pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Emendas

O projeto tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. Duas emendas foram apresentadas à proposta, ambas de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).Na semana passada, Lasier Martins se manifestou pela rejeição das emendas de Humberto Costa, mas decidiu aproveitar parcialmente seu conteúdo no substitutivo. A base das alterações sugeridas pelo petista foi o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999- Complementar), que, a exemplo do PLS 116/2017 – Complementar, também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável.

O PLC 43/1999 – Complementar acabou sendo arquivado, em 2007, sem a Câmara dos Deputados se manifestar sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado. O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo logo após a promulgação da Emenda Constitucional 19, a primeira a abordar a reforma administrativa no âmbito do serviço público federal.

Capacitação e treinamento

Uma das emendas de Humberto Costa garantia prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. O servidor nesta condição não poderia receber o conceito “P” (atendimento parcial do desempenho) ou “N” (não atendimento do desempenho) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida.

Ao concordar parcialmente com a emenda, Lasier incluiu em seu substitutivo a obrigatoriedade de oferta, pelos órgãos públicos, de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada.

“Nem sempre a insuficiência de desempenho será decorrente de uma inabilidade do servidor suprível por meio de capacitação e treinamento, mas sim de falta de empenho ou colaboração. Quem quer que já tenha trabalhado no setor público conhece casos de servidores que, a despeito de qualificados e capazes de bem realizar suas tarefas, assim não agem por desídia”, pondera o relator.

Atividades exclusivas de Estado

A outra emenda de Humberto Costa se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Lasier também acolheu parcialmente a sugestão de mudança, estabelecendo, assim, que a exoneração por insuficiência de desempenho desse segmento dependerá de processo administrativo específico.

O substitutivo tratou de deixar claro ainda, como defendia o petista, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição. O relator justificou o aproveitamento apenas dessas duas medidas por entender que a essência da emenda estava contemplada nas alterações já feitas no texto original.

Por outro lado, o relator na CCJ decidiu descartar a previsão de recurso hierárquico especial, com efeito suspensivo, para servidores ligados a atividades exclusivas de Estado ameaçados de exoneração por mau desempenho. Humberto Costa lembrou que essa nova modalidade foi recomendada por Jucá no substitutivo ao PLC 43/1999 para dar maiores garantias aos integrantes dessas carreiras.

O relator classificou como “acertado” dispositivo do PLC 43/1999 que delegava a avaliação de desempenho dos servidores estáveis a uma comissão com três membros, adotando-o em seu substitutivo. A avaliação ficará a cargo de um colegiado composto pelo chefe imediato do avaliado e mais dois servidores estáveis, sendo um escolhido pelo órgão de recursos humanos e outro sorteado entre os servidores lotados na mesma unidade do avaliado.

Se o PLS 116/2017- Complementar for aprovado, seus comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avaliação só será iniciado, entretanto, no dia 1º de maio do ano seguinte ao do início de sua vigência.

Fonte: Com informações da Agência Senado

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