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Substitutivo ao PL 6.613 pode afastar a ameaça da fragmentação

Substitutivo ao PL 6.613 pode afastar a ameaça da fragmentação, SISEJUFE
Política defendida pela Direção do Sisejufe se demonstra acertada na medida em que aponta uma solução negociada para a questão salarial e começa a minar a ideia de fragmentação da categoria

Bruno Franco*

Os coordenadores da Fenajufe, Luís Cláu­dio dos Santos Cor­rêa e Cledo de Oliveira Vieira entre outros, se reuniram com Miguel Fonseca, diretor­-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), e com o chefe de Gabinete da Presidência do STF, Silvio Albuquerque, na terça-feira, dia 8 de abril. O encontro teve por objetivo negociar a constituição de uma comissão, informal, para discutir a questão da atualização salarial, bem como a elaboração de plano de carreira que visa a corrigir as diversas distorções existentes na categoria. A intenção é que a co­missão seja paritária, contando com representantes sindicais e também com os diretores-gerais dos tribunais superiores, que foram convidados a fazer parte da mesma.

Substitutivo ao PL 6.613 pode afastar a ameaça da fragmentação, SISEJUFE

A insistência da Direção do Sisejufe na defesa de que é preciso apontar pauta salarial específica se mostrou acertada na medida em que os estudos de impactos orçamentários financeiros entregues aos
tribunais superiores criaram as condições para elaboração de um substitutivo ao PL 6.613/00

Na reunião, os represen­tantes do STF deixaram claro que o ministro Joaquim Bar­bosa, presidente do Supre­mo e também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomou conhecimento das planilhas elaboradas pelo economista Washington Lima, por encomenda do Siseju­fe, que comprovam que o custo orçamentário da im­plantação do Projeto de Lei 6.613/2009 não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR) e as estudou. Assim, segun­do os prepostos do STF, o entendimento no STF é que o melhor encaminhamento para o reajuste salarial seria a proposição de um substitu­tivo ao Projeto de Lei 6613.

O acerto da tática do Sisejufe
A sinalização do Supremo é que o substitutivo valeria para toda categoria, o que implicaria o descarte dos projetos que visam à consti­tuição de carreiras exclusivas aos servidores dos tribunais superiores, arrefecendo, assim, a grave ameaça de fragmentação que alarmou a categoria judiciária nos últi­mos meses.

Na avaliação de Luís Cláu­dio Corrêa, presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (Sitra-AM/RR) e coordena­dor da Fenajufe, não é ainda uma conquista, mas, já é um bom caminho. ”É o resultado de um trabalho feito com in­teligência: exercendo pressão nas pessoas e instituições certas e aproveitando o que já havia de concreto que é o PL 6.613/2009”, conclui o di­rigente sindical. É justamente a tática que a direção do Sise­jufe vinha propondo e defen­dendo nos atos e assembleias realizados com a categoria no Rio de Janeiro, dando conta do claro indício de que a diretriz estabelecida pelo sindicato é a mais apropriada para a condução da luta sa­larial, dadas a conjuntura e a correlação de forças atuais, comprovando que apenas o discurso vazio, verbalizado e operacionalizado pela opo­sição, o da unidade com os demais servidores públicos federais, com a proposição de pautas genéricas e sem luz de realidade se esvai diante da firmeza de propósitos e da coerência entre ação e tese.

Destaque-se que atual di­retoria do Sisejufe luta pela implantação do que avalia ser a melhor solução negocial, porém, independentemente, da aprovação dessa ou de outra proposta, o importante é que a categoria obtenha a reposição salarial. O esforço desta direção é para somar na luta.

Sisejufe se reuniu com relator do PL 6.613/09
O diretor-presidente do Si­sejufe, Valter Nogueira esteve reunido, em 19 de março, com o deputado federal João Dado (SDD-SP), relator do PL 6.613/2009. Na oportu­nidade, Nogueira entregou ao parlamentar os estudos que comprovam que o custo orçamentário da implantação do projeto de lei em questão sequer chega aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR), comprovando que a justificativa alegada pelo governo federal em não conceder reajustes aos ser­vidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU), com base nes­sa legislação, é improcedente.

Substitutivo ao PL 6.613 pode afastar a ameaça da fragmentação, SISEJUFE

Relator do PL 6.613/09 recebe os estudos de impactos orçamentários e financeiros realizados pelos sindicatos do Rio, Minas, Campinas e Pará

João Dado – que apresen­tou parecer favorável pela adequação financeira e or­çamentária na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal – recebeu o estudo e afirmou que o mesmo é um importante elemento para a sua análise como relator da matéria, posto que o governo fede­ral, junto à CFT, tem sido o principal obstáculo para a aprovação da proposta, utilizando o velho e surrado argumento de que haverá im­pacto considerável sobre os gastos da União com pessoal.

Valter Nogueira afirmou que, segundo o estudo do economista Washington Lima (especialista em Orçamento Público Federal, participante da elaboração dos quatro Planos de Cargos e Salários da categoria e realizador de inúmeros estudos sobre a remuneração, a movimenta­ção processual e o saldo nos orçamentos para pagamento de passivos para os trabalha­dores do Poder Judiciário), vai exatamente na contramão dos argumentos do governo.

O deputado, por fim, su­geriu que se busque estabe­lecer o consenso no interior da categoria, assim como estabelecer contatos com ministros do STF, para que seja criado um ambiente favorável à aprovação do PL 6.613/2009 ou outro que venha a substituí-lo.

Tribunais superiores também receberam os estudos
Na oportunidade, no dia 19 de março, além de ter se reunido com o relator do PL 6.613/2009, para entregar­-lhe os estudos de impacto financeiro que poderiam subsidiar a aprovação do referido PL, ou seu subs­titutivo, o diretor do Sise­jufe os entregou, também, a todos os presidentes de tribunais superiores e seus diretores-gerais. A medida teve por intuito produzir um ambiente favorável, para que o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa pudesse entender os estudos e enviá­-los para a composição de um possível substitutivo ao PL 6.613, conforme relatado pelo dirigente da Fenajufe, Luís Cláudio Corrêa.

A tática, portanto, se con­firmou acertada na medida em que os relatos apontam que o presidente do Supremo poderá propor, em função dos dados orçamentários e financeiros, adequados à LFR, um substitutivo ao PL 6.613, impactando, de uma só vez na solução salarial e no desaparecimento da política de segregação, pela carreira, de grande parte da categoria.

*Da Redação

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