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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

13,23%: Ação do Sisejufe garante a filiados retroativo até 2003

Em decisões administrativas recentes, STJ e TRF-1, além de TJDFT, o STM e o CNMP também reconhecem direito

A ação coletiva proposta pelo Sisejufe ainda no ano de 2007 (procresso nº 0040737-21.2007.4.01.3400, TRF 1ª Região) para reconhecimento do direito ao reajuste de 14,23% (também denominado 13,23%) garante pagamento de retroativos para os filiados desde 2003.

O processo atualmente encontra-se para julgamento de embargos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.  A tese está pautada na criação da Vantagem Pecuniária Individual (R$59,87) em maio de 2003 pela Lei 10.698/2003 com natureza de revisão geral anual, juntamente com 1% da Lei 10.697/2003. Aos servidores que ganhavam menos, a VPI representou até 14,23% a mais do que receberam os que tinham maior remuneração.

O sindicato está atuando para uma decisão favorável definitiva aos seus filiados. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Primeira Turma está com a apelação nº 0040737-21.2007.4.01.3400, sob a relatoria do desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira. O Sisejufe juntou decisões favoráveis ao processo e pediu prioridade no julgamento, invocando a possibilidade de tutela antecipada recursal ou decisão monocrática.

Sisejufe pede o pagamento dos 14,23% (ou 13,23%) em tutela antecipada

Com o julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2007.41.00.004426-0/RO (0004423-13.2007.4.01.4100), em 19 de março de 2015, pela Corte Especial do TRF da 1ª Região, foi pacificada a tese defendida pela entidade sobre a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003, em prol do direito de todos os servidores federais à revisão de 14,23%.

Como o julgamento em questão vincula os demais órgãos da Justiça Federal da 1ª Região a decidirem conforme a Corte Especial nos demais processos em que se discute a matéria, a entidade pediu nos autos do processo coletivo já ajuizado em favor dos filiados o mesmo tratamento.

Para que não houvesse mais demora no provimento, evitando-se prejuízos da corrosão inflacionária nos seus salários, a entidade pediu que fosse concedida tutela antecipada para a imediata implementação do percentual nos contracheques.

Decisões recentes reconhecem pagamente de passivo retroativo

Com as decisões administrativas do STJ, TRF-1, TJDFT, STM e CNMP, a direção do Sisejufe vai intensificar a pressão pelo reconhecimento da dívida dos 13,23% na via administrativa para os servidores do Judiciário Federal no Rio. O sindicato usará como argumento a decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2 de março, favorável à incidência dos 13,23% sobre toda a remuneração dos servidores do STJ. O Conselho de Administração do tribunal acompanhou o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que destacou que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) criada pela referida Lei 10.698/2003 tem natureza de revisão geral. Também vão embasar a argumentação do sindicato que em 3 de março, o Conselho de Administração do TRF da 1ª Região, por 6 votos a 1, reconheceu o mesmo direito aos seus servidores.

A avaliação da diretoria do Sisejufe é de que a decisão reforça o entendimento da entidade que entrou com pedidos administrativos de reconhecimento do percentual em todos os tribunais.  Atualmente, o pedido ao TRT aguarda análise do recurso no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). No TRE, o presidente do sindicato, Valter Nogueira Alves, terá uma reunião com o presidente do tribunal, Antônio Jayme Boente, na próxima semana, para solicitar que agilidade na avaliação do caso. Ao TRF, o Sisejufe vai renovar o pedido de análise para o reconhecimento do pagamento dos 13,23%. A solicitação será feita ao presidente do tribunal, desembargador Poul Erik Dyrlund.

O Sisejufe vem lutando pelo reconhecimento administrativo para os servidores do Judiciário da União no Estado do Rio de Janeiro, além de manter ação coletiva sobre a matéria, atuado como amicus curiae no Incidente de Inconstitucionalidade (processo nº 0004423-13.2007.4.01.4100) que tramitou perante a Corte Especial do TRF1. O julgamento pacificou o entendimento judicial do TRF sobre a matéria.

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