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10 de dezembro: Dia Internacional dos Direitos Humanos

10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos

O Sisejufe celebra essa data tão importante reforçando os valores que nos fazem, de fato, humanos:

amor, empatia, respeito às diferenças e dignidade a todos e todas.

História:

No dia 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Palais de Chaillot, em Paris, França. Por isso, nesta data, comemora-se, então, o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Considerado o documento mais traduzido da história moderna, a Declaração foi criada para servir como uma base para os direitos humanos em todo o mundo, como “o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações”.

Definição:
Os Direitos Humanos podem ser definidos como direitos assegurados a todos os seres humanos, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à defesa e à saúde, entre outros, independentemente de nacionalidade, sexo, etnia, religião, língua, opinião política ou qualquer outro critério desse tipo.

Contexto:
Durante a Segunda Guerra Mundial, milhões de pessoas foram mortas, enfrentaram situações precárias, fome e tiveram diversos direitos violados. Para evitar tragédias dessa magnitude, líderes de mais de 50 países se reuniram para criar uma organização que tivesse como premissa garantir a paz mundial.

A ONU foi criada nesse período, em 1945. Três anos depois, o órgão elaborou um documento com 30 artigos referentes a direitos que todos os seres humanos deveriam ter acesso: a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A Organização das Nações Unidas (ONU) é responsável por assegurar que esses direitos sejam respeitados. Mas vale ressaltar que ela não tem soberania para atuar nos países com ações efetivas, mas apenas fazer recomendações.

De modo geral, a Declaração dos Direitos Humanos é dividida em 6 principais fatores, segundo a ONU:

1 – Universalidade e inalienabilidade
Os direitos humanos são universais e inalienáveis. Todas as pessoas em todo o mundo têm direito a eles. Ninguém pode voluntariamente desistir deles. Nem outros podem tirá-los dele ou dela.

2 – Indivisibilidade
Direitos humanos são indivisíveis. Sejam de natureza civil, política, econômica, social ou cultural, eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana. Consequentemente, todos eles têm o mesmo valor como direitos. Não existe um direito “menor”. Não há hierarquia de direitos humanos.

3 – Interdependência e inter-relação
A realização de um direito muitas vezes depende, no todo ou em parte, da realização de outros. Por exemplo, a realização do direito à saúde pode depender da realização do direito à educação ou do direito à informação.

4 – Igualdade e não discriminação
Todos os indivíduos são iguais como seres humanos e em virtude da inerente dignidade de cada pessoa humana. Todos os seres humanos têm direito a seus direitos humanos sem discriminação de qualquer tipo, como raça, cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política, origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou outro status como explicado pelos órgãos dos tratados de direitos humanos.

5 – Participação e inclusão
Cada pessoa e todos os povos têm direito à participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento civil, político, econômico, social e cultural, por meio do qual os direitos humanos e as liberdades fundamentais podem ser realizados. Têm também direito a contribuir para esse desenvolvimento e a desfrutar do mesmo.

6 – Responsabilização e Estado de Direito
Os Estados e outros detentores de deveres têm de cumprir as normas e padrões legais consagrados nos instrumentos de direitos humanos. Quando não o fizerem, os titulares de direitos lesados têm o direito de instaurar procedimentos para uma reparação adequada perante um tribunal competente ou outro adjudicador, de acordo com as regras e procedimentos previstos na lei.

Texto: Sisejufe, con informações dos sites Conjur, Aventuras na História e Fundo Brasil

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