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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

União terá que alterar conteúdo publicitário da Reforma da Previdência que relaciona, subliminarmente, imagem do servidor a privilégios

Terceira Vara Cível da Seção Judiciária Federal do Rio determinou alteração do conteúdo publicitário que propaga imagem de privilégios concedidos ao funcionalismo

União terá que alterar conteúdo publicitário da Reforma da Previdência que relaciona, subliminarmente, imagem do servidor a privilégios, SISEJUFE

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio De Janeiro (Sind Justiça RJ) se insurgiu contra a campanha publicitária milionária do Governo Federal na qual há difusão de mensagens favoráveis à Reforma da Previdência com conteúdo difamatório em relação a servidores públicos. No entender o Sindicato, além de ofender a dignidade e a honra do servidores, a iniciativa configura afronta ao mandamento constitucional que impõe o caráter educativo e informativo das campanhas dos órgãos públicos. Neste sentido, o SindJustiça/RJ ajuizou ação objetivando que a União parasse de produzir e divulgar em qualquer meio, inclusive na internet, publicidade sobre a reforma da previdência no qual culpabilizasse os servidores públicos pelos rombos das contas públicas.

A 3ª Vara Cível da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro deu razão ao autor e determinou que a União altere o conteúdo publicitário relacionado à Reforma da previdência para que sejam suprimidos trechos em que se propague a imagem de privilégios concedidos ao funcionalismo público, ou baixa produtividade da categoria profissional, como causas dos supostos déficits das contas da previdência social.

O julgador, ao prolatar a sentença, afirmou que a União tem o direito de divulgar a reforma da previdência, não podendo o Judiciário impedir tal feito. Contudo, entendeu que o material produzido pelo Governo Federal “desqualifica toda uma categoria profissional, ao dar a entender que servidores públicos trabalham pouco e são detentores de inúmeros privilégios, parecendo querer imputar-lhes grande parcela de responsabilidade pelo alegado déficit nas contas públicas”.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da causa, “ao escolher um vilão para culpar por um problema que carece de um amplo diálogo, com participação e responsabilidade de toda sociedade, a propaganda governamental ignora que o objetivo da República é promover a solidariedade e o bem-estar de todos, e não cogitar supostos, e inexistentes, privilégios para incentivar o ódio de classe.”

A diretora do Sisejufe Soraia Marca ressalta que o sindicato também tem se empenhado em defender a imagem do servidor público, principalmente do Judiciário Federal do Rio.

“Todo servidor deve combater a ideia de que ele é responsável pelo rombo do erário do estado, por tudo que acontece no estado. O servidor público é trabalhador como qualquer outro e a população precisa  entender isso”, afirmou.

A decisão é passível de recurso. O processo tem o nº 0218234-81.2017.4.02.5101 da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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