Resultado do julgamento ocorreu em 17 de dezembro de 2019, com a Corte divulgando o acórdão que deu parcial provimentos aos embargos de declaração e modulou os efeitos da decisão do RE 638115 em 8 de maio de 2020. Pela modulação, nos casos em que as parcelas foram concedidas por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado, o pagamento será mantido até a absorção integral por reajustes futuros.