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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

O réu e a vítima

A privatização da Justiça do Trabalho está em curso e com ela o fim do que resta de direitos trabalhistas no Brasil

Por Amauri Pinheiro*

A Proposta de PEC do deputado Eduardo Martins (PSC/PR) extingue com a Justiça do Trabalho. Ministros e Desembargadores, pela proposta, terão aposentadoria antecipada com subsídios integrais. Juízes serão integrados à Justiça Federal (art 6º § 1º) enquanto os servidores só serão redistribuídos conforme a necessidade do serviço (art 5º § 2º), implícita a disponibilidade para os servidores que não forem redistribuídos.

A proposta não visa só a redução das despesas – perseguida pelo ministro Paulo Guedes -, com a disponibilidade de milhares de servidores, que poderão passar a receber apenas o vencimento básico e proporcional ao tempo de serviço no tribunal.

Ela visa também eliminar, na prática, os direitos do trabalho facilitando a ação da Justiça Arbitral, que é privada, nos dissídios individuais do trabalho. A Reforma Trabalhista deu o primeiro passo através da inclusão do art. 507-A na CLT, que permitiu à Justiça Arbitral atuar nos dissídios individuais do trabalho, limitando aos salários superiores 11 mil reais.

Com a extinção da Justiça do Trabalho proposta pelo deputado Eduardo Martins haverá intensa morosidade na solução dos processos trabalhistas abrindo caminho à privatização. Neste sentido, o presidente da Comissão de Arbitragem da OAB/DF, Asdrubal Junior, entende que logo será questionada a inconstitucionalidade da limitação e a Justiça Arbitral poderá atuar em qualquer dissídio individual do trabalho.

Estará, então, decretado o fim de qualquer direito do trabalhador. O empregador cumprirá apenas o que quiser e, se o empregado for recorrer, terá seu processo julgado por outro empregador. Será o réu julgando a vítima.

*Amauri Pinheiro é diretor do Sisejufe e servidor do TRT-RJ

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