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Sentença contra humorista Léo Lins representa um marco na luta anticapacitista no Brasil

O comediante foi condenado a oito anos de prisão por falas preconceituosas em show

Descrição da imagem: Card com foto em preto e branco do humorista Leo Lins e abaixo, numa tarja amarela, está a frase: Sentença contra humorista Léo Lins representa um marco na luta anticapacitista no Brasil

O humorista Leo Lins tem ocupado espaço no noticiário, não por sua atuação nos shows de comédia, mas pela falas discriminatórias contra diversos grupos vulneráveis, como pessoas com deficiência, indígenas, negros, idosos, homossexuais, judeus, nordestinos, evangélicos, obesos e portadores do HIV.

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele foi julgado e, na última terça-feira (3/6), foi condenado a 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime inicial fechado justamente por incitar preconceito em seus shows.

A decisão foi tomada pela juíza Federal Barbara de Lima Iseppi, da 3ª vara Criminal de São Paulo, que também fixou indenização de R$ 303.600 por danos morais coletivos.

O caso provoca muitas reflexões. O coordenador do Departamento de Acessibilidade e Inclusão do Sisejufe, Ricardo Soares, ressaltou: “veio a lume se não o primeiro, mas, sem dúvida alguma, o julgado de maior vulto para a luta anticapacitista, que foi a sentença condenando uma pessoa que se diz humorista a cumprir em regime fechado por oito anos, três meses e nove dias. As acusações a ele imputadas foram de racismo, homofobia, capacitismo, dentre outras discriminações. O mencionado humorista usou e abusou dessas discriminações citadas logo acima em seus shows e apresentações nas redes e ao vivo”.

Para o dirigente sindical, a condenação é exemplar. “Nós, do movimento de Pessoas com Deficiência, temos muito a comemorar, pois tal condenação representa um verdadeiro marco na luta anticapacitista no Brasil. Não temos como afirmar categoricamente que foi o primeiro julgado contra o crime de capacitismo no Brasil, uma vez que não realizamos pesquisas jurisprudenciais de maneira aprofundada para tanto, mas sem dúvida alguma, foi o marco de maior relevância e o primeiro grande precedente em nossa jurisprudência pátria. Não sabemos ainda se tal decisão se sustentará em sede de Segundo Grau ou de Tribunais superiores ou de STF, mas o primeiro pontapé já foi dado para estabelecermos uma sociedade que não tolera mais tais brincadeiras, se é que podemos chamar certas ofensas absurdas de brincadeiras. As marcas que essas tais ‘brincadeiras’ produzem no íntimo das pessoas com deficiência são inomináveis e incomensuráveis”, destaca.

Ricardo comenta que ficou muito incomodado ao ouvir apenas por um tempo breve os disparos feitos pelo agora condenado Leo Lins. “Me causou repugnância e asco os poucos minutos que pude assistir até mesmo para poder registrar aqui minhas impressões a respeito. O segmento das pessoas com deficiência está em festa, ao passo que algumas pessoas do mundo artístico reclamam e se acham no direito de defender a liberdade artística a qualquer custo, ainda que seja do sofrimento de grupos de seres humanos, ou seja, ainda que isto cause dor a seus semelhantes”, pontua.

O diretor do Sisejufe conclui: “o destino o Sr. Leonardo Lins ao fim e ao cabo deste processo criminal ainda não sabemos, mas nosso segmento tem muito a comemorar com o decidido na sentença da juíza Barbara de Lima Iseppi, ainda que o CAPACITISMO condenado não tenha sido uma discriminação única, exclusiva”.

Saiba mais sobre o caso:

A ação penal teve origem em denúncia do MPF, que apontou que Leo Lins publicou e distribuiu vídeos na internet com discursos preconceituosos e discriminatórios contra diversos grupos vulneráveis. O show, intitulado “Perturbador”, foi transmitido na plataforma YouTube e alcançou mais de três milhões de visualizações. A Justiça considerou que o humorista cometeu crimes previstos na lei 7.716/89 e na lei 13.146/15, com agravantes por ter veiculado o conteúdo em redes sociais e no contexto artístico e cultural.

A defesa de Leo Lins sustentou que as piadas feitas durante o espetáculo foram no contexto do humor e sem intenção de ofender ou incitar preconceito. Afirmou que se tratava de um personagem no palco e que muitas das pessoas citadas como vítimas inclusive acompanham seus shows e não se sentiram ofendidas. O humorista também argumentou que o humor tem como objetivo proporcionar risos e aliviar dores, e que não houve dolo na prática dos atos.

Após analisar a ação, a juíza rejeitou a tese de que o conteúdo era apenas humorístico e afirmou que o fato de ser uma apresentação artística não isenta o réu de responsabilidade.
Ressaltou a gravidade da divulgação do vídeo, que extrapolou o teatro e atingiu milhões de pessoas, ampliando os danos causados. Também concluiu que houve dolo por parte de Leo, ou seja, vontade deliberada de cometer os crimes.

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”

Imprensa Sisejufe, com informações do site Migalhas.com

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