Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CNJ suspende auxílios e benefícios a magistrados afastados

Decisões abrangem pagamentos do TRT da 1ª e da 24ª Regiões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou sobre dois Procedimentos de Controle Administrativo, suspendendo o pagamento de benefícios a magistrados afastados preventivamente. As decisões, ambas por maioria, destacaram-se pelo entendimento de que verbas indenizatórias não devem ser mantidas durante afastamentos cautelares, quando não há efetivo exercício da jurisdição. Os julgamentos ocorreram em sequência e foram conduzidos, respectivamente, pelos conselheiros Mônica Autran Machado Nobre e Pablo Coutinho Barreto.

No primeiro caso, o CNJ suspendeu os auxílios de alimentação e moradia pagos a magistrados afastados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). A decisão atendeu parcialmente ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), dispensando a devolução dos valores já recebidos. Jean P. Ruzzarin, advogado que acompanhou o julgamento, comentou que a decisão se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o pagamento de verbas indenizatórias durante afastamentos disciplinares. “A decisão reforça o entendimento consolidado pelo STF, aplicando-o ao contexto de magistrados afastados preventivamente”, ressaltou o advogado.

Logo em seguida, o CNJ julgou o caso do TRT da 24ª Região, no qual foram negados ao magistrado afastado três tipos de verbas: gratificação pelo exercício cumulativo de funções, licença compensatória e abono pecuniário de férias. A decisão também determinou a suspensão do auxílio-alimentação, que havia sido mantido pelo tribunal regional. O presidente do TRT-24 defendeu a suspensão dos pagamentos, argumentando que as prerrogativas do magistrado poderiam ser garantidas pelo subsídio básico. Jean P. Ruzzarin, comentando sobre este julgamento, observou que “é inviável o pagamento de verbas que pressupõem o exercício cumulativo de funções judiciais ou administrativas, quando não há exercício de nenhuma função durante o período de afastamento; a manutenção do subsídio parece suficiente para assegurar as prerrogativas do magistrado afastado”.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

Últimas Notícias