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Senado aprova Emenda Constitucional que garante aplicação de 30% de financiamento das campanhas eleitorais e do fundo partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas

Haverá, no entanto, perdão de multas aos partidos que não cumpriram as cotas raciais em eleições passadas. Proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional

O Senado Federal aprovou, por maioria, a proposta de emenda à Constituição que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas (PEC 9/2023). O texto aprovado altera a Constituição para obrigar os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Em uma das emendas apresentadas pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou estabelecido que a exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano.

A matéria, analisada em dois turnos pelos senadores durante sessão plenária nesta quinta-feira (15/8), segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

A proposta aprovada perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas. Mas, para que os débitos sejam efetivamente cancelados, o texto estabelece que esses valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

No primeiro turno da votação, o texto recebeu 51 votos favoráveis pela aprovação e outros 15 contrários. Já no segundo turno, o placar foi de 54 votos pelo sim e 16 pelo não. Entre os parlamentares que se posicionaram a favor da PEC, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), fez uso da palavra antes da votação.

— É importante esclarecer que não se trata de anistia partidária, o que está sendo feito aqui é o que acontece com outras dívidas: tiram-se os juros, tira-se a multa e você paga o principal de forma parcelada. Os partidos serão obrigados a incrementar, com mais recursos, as cotas raciais pelas próximas quatro eleições — ponderou.

O assessor parlamentar e institucional do Sisejufe, Alexandre Marques, informa que a cota foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de 2020 e agora, quando a PEC for promulgada, terá garantia constitucional.

Imprensa Sisejufe, com informações da Consillium Assessoria e Agência Senado

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