Após diligenciar junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), a assessoria jurídica da entidade (Cassel Ruzzarin Advogados) obteve os dados e o inteiro teor da consulta remetida pelo CJF ao TCU no dia 30 de julho de 2024.
Trata-se do processo TC 018.215/2024-6, distribuído à relatoria do Ministro Antonio Anastasia. No seu bojo, tramita a consulta responsável pela suspensão da vitória que as entidades representativas dos servidores obtiveram no Conselho da Justiça Federal (CJF), em 24 de junho de 2024. Na ocasião, afastou-se a absorção de quintos com a primeira parcela do reajuste de fevereiro de 2023.
Apesar do pedido de reconsideração do sindicato, a consulta foi remetida pelo CJF para evitar contradição com a posição do TCU, que tem negado registro a aposentadorias que não absorveram os referidos quintos.
A entidade sindical, que atuou na vitória obtida no CJF, agora trabalha na intervenção direta nos autos do processo do TCU, para que a interpretação mais favorável aos servidores prevaleça.
Segundo o advogado Rudi Cassel, a decisão do Conselho foi muito clara sobre a natureza única do reajuste da Lei 14.523/2023, portanto a primeira parcela de fevereiro de 2023 não pode ser absorvida na VPNI de quintos. Também não pode ser absorvida porque em 22 de dezembro de 2023, quando entrou em vigor o parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, vigorava justamente a primeira parcela do reajuste. A lei determina a reversão de quaisquer absorções com reajuste do PCS, portanto não há margem para dúvidas.”
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe